Lei Ordinária nº 9.579, de 01 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9579

2025

1 de Setembro de 2025

Atribui zoneamento de uso e ocupação do solo aos lotes que menciona, na quadra 201, zona 45, localizados no lugar denominado “Fazenda do Areão”.

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Atribui zoneamento de uso e ocupação do solo aos lotes que menciona, na quadra 201, zona 45, localizados no lugar denominado “Fazenda do Areão”.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Nos termos da Lei nº 9.330/2024, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Divinópolis, considerando projeto de subdivisão previamente aprovado pelo setor competente da municipalidade, ficam atribuídos os zoneamentos de uso e ocupação do solo aos seguintes lotes da quadra 201, zona 45, situados no lugar denominado “Fazenda do Areão”, zona urbana deste município:
        I – 
        Zona Corredor 4 (ZCO4) para os lotes 20, 40 e 52;
          II – 
          Zona Residencial 3 (ZR3) para os lotes 394; 435 e 482.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 1º de setembro de 2025.



              Gleidson Gontijo de Azevedo

              Prefeito Municipal



              Leandro Luiz Mendes

              Procurador-geral do Município

               

               

                 

                 

                 

                ATENÇÃO

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