Lei Ordinária nº 9.580, de 01 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9580

2025

1 de Setembro de 2025

Denomina “Edna Brandão” o Complexo Esportivo localizado no Bairro Davanuze, neste Município.

a A
Denomina “Edna Brandão” o Complexo Esportivo localizado no Bairro Davanuze, neste Município.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado “Edna Brandão” o Complexo Esportivo localizado no Bairro Davanuze, neste Município.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, empresas de telefonia e Cartórios de Registro de Imóveis.
          Art. 3º. 
          Justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma e com ela se publica.
            Art. 4º. 
            Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação

               

               

              Divinópolis, 1º de setembro de 2025.

               

               

              Gleidson Gontijo de Azevedo

              Prefeito Municipal

               

               

              Leandro Luiz Mendes

              Procurador-geral do Município

               

               

                 

                 

                JUSTIFICATIVA



                Edna Rodrigues Brandão da Silva nasceu em 11 de abril de 1965, filha de Cosme Brandão e Geni Rodrigues Brandão, sendo natural da cidade vizinha de Carmo do Cajuru.

                Foi casada com Gilmar Ferreira Nunes da Silva, ex-vereador e presidente do Bairro Davanuze, com quem teve dois filhos: Priscila e Edmar.

                Edna atuou ativamente na associação de bairro, exercendo os cargos de secretária, vice-presidente e fiscal efetiva. Prestou grande contribuição ao processo de desenvolvimento do Bairro Davanuze, junto ao seu esposo Gilmar, buscando qualidade de vida, saúde e bemestar não apenas para a comunidade local, mas para toda a região, tendo conquistado diversos avanços em benefício da população.

                Durante 15 anos realizou o Natal Solidário, que beneficiava crianças menores de 10 anos, proporcionando momentos de alegria e confraternização não só para elas, mas também para todos os moradores.

                Trabalhou intensamente para levar o projeto Nascer Divino, que atendia crianças e moradores na área da saúde, em um período em que a comunidade ainda não contava com unidade de saúde pública. O esforço coletivo, do qual Edna participou ativamente, resultou na posterior implantação de uma unidade de atendimento, fruto de sua luta constante.

                Veio a falecer no Hospital das Clínicas, em Belo Horizonte, vítima de leucemia, após sete anos de transplante de medula óssea, deixando um legado de dedicação e amor ao próximo.

                Por toda a sua contribuição e empenho em prol da comunidade, é justa e merecida a homenagem de denominar o Complexo Esportivo do Bairro Davanuze com o nome de Edna Rodrigues Brandão da Silva.

                 

                 

                   

                   

                   

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.