Lei Ordinária nº 9.585, de 04 de setembro de 2025
JUSTIFICATIVA
Reyler Ramalhão de Oliveira nasceu em 13 de janeiro de 1990, filho de Ernane Lúcio de Oliveira e de Roselene do Carmo Ramalhão de Oliveira. Desde pequeno, mostrou-se um menino sensível, afetuoso e muito próximo da família - valores que levou consigo por toda a vida.
Cresceu ao lado do irmão, Yago de Oliveira, com quem dividiu risos, histórias e aprendizados. Já na fase adulta, tornou-se pai de Ana Gabrielle de Oliveira e de Joaquim Ramalhão, dois filhos que eram, para ele, o sentido maior da vida. Reyler sempre foi um homem de amor incondicional, que vivia com o coração aberto e cuja presença marcante transmitia acolhimento e cuidado.
Partiu de forma precoce no dia 12 de junho de 2024, deixando em todos que o amavam um vazio impossível de ser preenchido. Seu nome, sua memória e seu exemplo, no entanto, permanecem vivos e pulsantes no cotidiano de sua família e amigos, que guardam com carinho a lembrança de um filho amoroso, de um irmão companheiro e de um pai dedicado.
“Nossos corações sempre estarão no compasso do nosso amor por você! Para sempre, Reyler!” - dizem os que ficaram.
“Não há palavras que definam a saudade que você deixou. Te amaremos para todo o sempre!” - completa a família, com lágrimas e gratidão.
Esta homenagem é mais do que justa: representa uma forma de eternizar a história de alguém que marcou a vida de muitos com sua simplicidade, generosidade e amor.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.