Lei Ordinária nº 9.589, de 09 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9589

2025

9 de Setembro de 2025

Atribui zoneamento de uso e ocupação do solo aos lotes das quadras 130, 138, 214 e 217, na zona 034, localizados no Bairro Santa Cruz, Distrito de Santo Antônio dos Campos, conforme sentença judicial.

a A
Atribui zoneamento de uso e ocupação do solo aos lotes das quadras 130, 138, 214 e 217, na zona 034, localizados no Bairro Santa Cruz, Distrito de Santo Antônio dos Campos, conforme sentença judicial.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Nos termos da Lei nº 9.330/2024 e considerando determinação judicial contida na sentença proferida na ação 5004893-53.2022.8.13.0223, fica atribuído zoneamento de uso e ocupação do solo, correspondente a Zona Residencial 1 - ZR1, aos lotes das quadras 130, 138, 214 e 217, na zona 034, localizados no Bairro Santa Cruz, Distrito de Santo Antônio dos Campos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 09 de setembro de 2025.



          Gleidson Gontijo de Azevedo

          Prefeito Municipal

           

          Leandro Luiz Mendes

          Procurador-geral do Município

           

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.