Lei Ordinária nº 9.591, de 10 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9591

2025

10 de Setembro de 2025

Estabelece normas para afixação de placas alusivas a obras públicas.

a A
Estabelece normas para afixação de placas alusivas a obras públicas.
    O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Israel da Farmácia, nos termos do § 7º do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Nas placas de inauguração de obras públicas, quando executadas pelo Poder Público Municipal, poderá constar, entre os nomes de outras autoridades, o nome do Parlamentar, quando este for autor da destinação da verba para a conclusão da obra em sua totalidade.
        Art. 2º. 
        As placas indicativas a que se refere esta Lei poderão ser afixadas em local de destaque na obra.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Divinópolis, 10 de setembro de 2025.

             

             

            Vereador Israel da Farmácia

            Presidente da Câmara

             

             

               

               

               

              ATENÇÃO

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