Lei Ordinária nº 9.594, de 15 de setembro de 2025
JUSTIFICATIVA
Alvimar Pedro de Souza nasceu em 28 de agosto de 1935 e construiu uma trajetória marcada pelo trabalho, pela fé e pela generosidade. Homem simples, mas de espírito visionário, tornou-se exemplo de dedicação à família e à comunidade onde viveu.
Ao lado de sua esposa, Antônia Cândida de Souza, com quem teve sete filhos, edificou uma família sólida, pautada em valores de união, respeito e amor ao próximo. Seu lar foi sempre um espaço de acolhimento, onde todos eram recebidos com carinho e consideração.
Alvimar foi pioneiro na comunidade da Cachoeirinha, sendo o primeiro a abrir um comércio no local. Com esforço e coragem, trouxe desenvolvimento para a região e se tornou referência de trabalho e empreendedorismo. Foi também o primeiro morador a ter um carro na comunidade, que utilizava não apenas em benefício próprio, mas principalmente em favor da coletividade. Levava vizinhos e conhecidos para consultas, hospitais e até velórios, em gestos que demonstravam sua generosidade e senso de solidariedade.
Reconhecido por sua liderança comunitária, Alvimar Pedro de Souza conquistou o respeito de todos ao seu redor. Sempre disposto a estender a mão, ajudava famílias em dificuldades financeiras, contribuía em obras de construção civil e participava ativamente das causas coletivas. Sua presença era sinônimo de confiança e exemplo de verdadeira fraternidade.
A vida lhe apresentou desafios, mas também muitas conquistas. Mesmo diante das adversidades, manteve-se firme em seus valores e princípios, sempre guiado pela humildade e pelo desejo de servir ao próximo.
No dia 13 de março de 2024, Alvimar partiu, vítima de câncer no pulmão, deixando imensa saudade em todos que o conheceram. Seu legado, no entanto, permanece vivo na memória da comunidade e no coração de sua família, composta por filhos, netos e todos aqueles que receberam sua ajuda e amizade.
Alvimar Pedro de Souza será lembrado como um homem de fé, bondade e coragem. Seu exemplo de vida inspira gerações, e sua história permanecerá como parte essencial da identidade e da memória da comunidade da Cachoeirinha.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.