Lei Ordinária nº 9.594, de 15 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9594

2025

15 de Setembro de 2025

Denomina “Alvimar Pedro de Souza” o Ponto de apoio de Saúde localizado na Comunidade Rural de Cachoeirinha neste Município.

a A
Denomina “Alvimar Pedro de Souza” o Ponto de Apoio de Saúde, localizado na Comunidade Rural de Cachoeirinha, neste Município.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado o Ponto de Apoio de Saúde “Alvimar Pedro de Souza”, localizado na Comunidade Rural de Cachoeirinha, neste Município.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, às empresas de telefonia e aos Cartórios de Registro de Imóveis.
          Art. 3º. 
          A justificativa de presente Lei é parte integrante da mesma e com ela se publica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 15 de setembro de 2025.



              Gleidson Gontijo de Azevedo

              Prefeito Municipal



              Leandro Luiz Mendes

              Procurador-geral do Município

               

               

                 

                 

                JUSTIFICATIVA



                Alvimar Pedro de Souza nasceu em 28 de agosto de 1935 e construiu uma trajetória marcada pelo trabalho, pela fé e pela generosidade. Homem simples, mas de espírito visionário, tornou-se exemplo de dedicação à família e à comunidade onde viveu.

                Ao lado de sua esposa, Antônia Cândida de Souza, com quem teve sete filhos, edificou uma família sólida, pautada em valores de união, respeito e amor ao próximo. Seu lar foi sempre um espaço de acolhimento, onde todos eram recebidos com carinho e consideração.

                Alvimar foi pioneiro na comunidade da Cachoeirinha, sendo o primeiro a abrir um comércio no local. Com esforço e coragem, trouxe desenvolvimento para a região e se tornou referência de trabalho e empreendedorismo. Foi também o primeiro morador a ter um carro na comunidade, que utilizava não apenas em benefício próprio, mas principalmente em favor da coletividade. Levava vizinhos e conhecidos para consultas, hospitais e até velórios, em gestos que demonstravam sua generosidade e senso de solidariedade.

                Reconhecido por sua liderança comunitária, Alvimar Pedro de Souza conquistou o respeito de todos ao seu redor. Sempre disposto a estender a mão, ajudava famílias em dificuldades financeiras, contribuía em obras de construção civil e participava ativamente das causas coletivas. Sua presença era sinônimo de confiança e exemplo de verdadeira fraternidade.

                A vida lhe apresentou desafios, mas também muitas conquistas. Mesmo diante das adversidades, manteve-se firme em seus valores e princípios, sempre guiado pela humildade e pelo desejo de servir ao próximo.

                No dia 13 de março de 2024, Alvimar partiu, vítima de câncer no pulmão, deixando imensa saudade em todos que o conheceram. Seu legado, no entanto, permanece vivo na memória da comunidade e no coração de sua família, composta por filhos, netos e todos aqueles que receberam sua ajuda e amizade.

                Alvimar Pedro de Souza será lembrado como um homem de fé, bondade e coragem. Seu exemplo de vida inspira gerações, e sua história permanecerá como parte essencial da identidade e da memória da comunidade da Cachoeirinha.

                 

                 

                 

                 

                 

                   

                   

                   

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.