Lei Ordinária nº 9.625, de 31 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9625

2025

31 de Outubro de 2025

Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal.

a A
Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do município de Divinópolis, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal relativamente a débitos não tributários, devidos por entidades privadas sem fins lucrativos, previamente reconhecidas como de utilidade pública pelo Município.
        Art. 2º. 
        O programa de que trata o art. 1º consiste na adesão, por parte de entidades privadas sem fins lucrativos, que possuam débito não tributário perante o Município de Divinópolis, para fins de celebrar parcerias, pelas quais possam realizar atividades de interesse coletivo e social, com a finalidade de deduzir no montante devido.
          Art. 3º. 
          A parceria deverá ser formalizada por instrumento próprio, acompanhado do respectivo plano de trabalho, devidamente aprovado pela autoridade municipal competente, dispensado o prévio chamamento público.
            § 1º 
            Uma vez formalizado o instrumento referido no caput, ficará suspensa a incidência de juros e atualização monetária do valor devido pelo prazo a que perdurar a execução da parceria.
              § 2º 
              A adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de que trata esta Lei, quando devidamente formalizada, autorizará a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa pela respectiva entidade devedora.
                § 3º 
                Poderão ser objeto do Programa de que trata o art. 1º apenas débitos já existentes, quando da entrada em vigor desta Lei.
                  Art. 4º. 
                  Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                       

                      Divinópolis, 31 de outubro de 2025.

                       

                       

                      Gleidson Gontijo de Azevedo

                      Prefeito Municipal

                       

                       

                      Leandro Luiz Mendes

                      Procurador-geral do Município

                       

                       

                         

                         

                         

                        ATENÇÃO

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                        Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.