Lei Ordinária nº 9.628, de 14 de novembro de 2025
Os imóveis a que se refere o caputcorrespondem a apartamentos devidamente individualizados, localizados no lote de terreno de nº 100, da quadra 088, zona 06, situado na Rua Inhazinha Epifânio, esquina com a Rua José Ferreira Maia, no Prolongamento do Bairro São Sebastião, a serem doados aos respectivos beneficiários ou herdeiros devidamente habilitados, que tenham participado de processos de permuta com o Município de Divinópolis, em decorrência da remoção de áreas de risco.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.