Lei Ordinária nº 9.631, de 14 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9631

2025

14 de Novembro de 2025

Estabelece diretrizes para atribuição de zoneamentos de uso e ocupação do solo aos imóveis localizados no parcelamento de solo denominado Bairro Jardim Brasília, conforme Lei nº 9.330/24.

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Estabelece diretrizes para atribuição de zoneamentos de uso e ocupação do solo aos imóveis localizados no parcelamento de solo denominado Bairro Jardim Brasília, conforme Lei nº 9.330/24.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para atribuição de zoneamentos de uso ocupação do solo aos imóveis localizados no parcelamento de solo denominado Bairro Jardim Brasília:
        I – 
        aos imóveis localizados dentro do perímetro estabelecido no Anexo Único como Região 1, mediante a apresentação de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, será atribuído o zoneamento Zona de Uso Múltiplo 2 (ZUM2), por intermédio de decreto executivo;
          II – 
          aos imóveis localizados dentro do perímetro estabelecido no Anexo Único como Região 2, mediante a apresentação de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis será atribuído o zoneamento Zona Residencial 1 (ZR1), por intermédio de decreto executivo;
            III – 
            aos imóveis de propriedade do Município de Divinópolis, mediante a regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, será atribuído o zoneamento Zona de Ocupação Específica 1 (ZOE1), por intermédio de decreto executivo;
              IV – 
              aos imóveis indicados na planta do parcelamento Bairro Jardim Brasília como áreas verdes e dentre aqueles a que se refere o art. 22 da Lei nº 9.330/24, mediante a regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, será atribuído o zoneamento Zona de Ocupação Específica 2 (ZOE2), por intermédio de decreto executivo.
                Parágrafo único  
                Aos imóveis inseridos no perímetro do parcelamento do solo Bairro Jardim Brasília, aplicam-se as disposições dos artigos 13-A e 16 da Lei nº 9.330/24.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                     

                     

                    Divinópolis, 14 de novembro de 2025.

                     

                     

                    Gleidson Gontijo de Azevedo

                    Prefeito Municipal

                     

                     

                    Leandro Luiz Mendes

                    Procurador-geral do Município

                     

                     

                       

                       

                       

                      ATENÇÃO

                      O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                      Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.