Lei Ordinária nº 9.665, de 03 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9665

2026

3 de Março de 2026

Reconhece a Seresta como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Divinópolis e dá outras providências.

a A
Reconhece a Seresta como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Divinópolis e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida a Seresta como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Divinópolis, em razão de sua relevância histórica, social e artística para a identidade e memória coletiva da cidade.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo, por meio do órgão municipal competente da área da cultura, adotará medidas para:
          I – 
          promover, apoiar e divulgar a prática da Seresta, incentivando a preservação de sua tradição;
            II – 
            registrar e valorizar os grupos, músicos e cidadãos que mantêm viva a manifestação;
              III – 
              incluir a Seresta no calendário cultural oficial do Município, estimulando eventos, festivais e apresentações públicas.
                Art. 3º. 
                O reconhecimento de que trata esta Lei não implica criação de despesa obrigatória, cabendo ao Executivo regulamentar, quando necessário, as formas de fomento e preservação cultural, observada a disponibilidade orçamentária.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    Divinópolis, 03 de março de 2026.

                     

                     

                    Gleidson Gontijo de Azevedo

                    Prefeito Municipal

                     

                     

                    Leandro Luiz Mendes

                    Procurador-geral do Município

                     

                     

                       

                       

                       

                      ATENÇÃO

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                      Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.