Lei Ordinária nº 9.664, de 03 de março de 2026
JUSTIFICATIVA
Em 1943, nascia o Sr. Antônio Lino de Azevedo, filho primogênito de Joaquim Lino Sobrinho e Aurora Gontijo de Azevedo. Menino sagaz e inteligente, sempre gentil e leal à família, desde cedo demonstrou vocação para o trabalho e para o comércio. Na adolescência, deu seus primeiros passos no empreendedorismo, vendendo quitandas pelo comércio divinopolitano, ajudando a sustentar a casa.
Logo pediu ao pai autorização para comprar seu primeiro comércio. O sangue de comerciante sempre correu em suas veias, mas seu grande amor foi o hortifrúti. Assim, tornou-se um dos pioneiros na feira do Bairro Niterói e, em seguida, na feira do Esplanada, onde conheceu sua esposa, Expedita Camarinho de Azevedo.
Com ela construiu sua família, sendo pai de seis filhos: Fabrício Azevedo Cruz, Vanda Azevedo, Ester Azevedo, Esdras Azevedo, Webster Azevedo e Geliane Débora Azevedo.
Tornou-se empresário ao montar seu primeiro varejão no Bairro Esplanada - o Varejão Azevedo. Sentindo a necessidade de expandir e ajudar a família, chamou para trabalhar com ele os irmãos mais jovens: José Maria Azevedo, Fábio Azevedo Sobrinho, Eustáquio Azevedo e Lenilda Azevedo.
Com muita luta e sacrifício, consolidou-se no ramo de hortifrúti, sempre íntegro e trabalhador, transmitindo à sua linhagem a importância do trabalho honesto.
Formador de opinião e devoto a Deus, ensinava a todos ao seu redor valores de humildade e humanidade. Viveu 81 anos com a mesma paixão pelo comércio, sendo exemplo e inspiração como patriarca da família Azevedo.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.