Lei Ordinária nº 9.663, de 03 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9663

2026

3 de Março de 2026

Declara de utilidade Pública a "Associação Cultural Roça Mãe Dandá".

a A
Declara de utilidade pública a “Associação Cultural Roça Mãe Dandá”.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a “Associação Cultural Roça Mãe Dandá”, inscrita no CNPJ sob o nº 41.233.261/0001-39, com sede e foro neste Município.
        Art. 2º. 
        Fica a entidade declarada de utilidade pública conforme o artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Divinópolis, anualmente até o dia 30 de junho, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado do balanço de receita e despesas, confeccionado em documento próprio da entidade, bem como cópia da ata da Diretoria em exercício, sendo assinada pelos seus representantes legais, Presidente, 1º Tesoureiro, 1º Secretário e Conselho Fiscal Efetivo, que responderão pelas informações prestadas relativas ao período.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Divinópolis, 03 de março de 2026.

             

             

            Gleidson Gontijo de Azevedo

            Prefeito Municipal

             

             

            Leandro Luiz Mendes

            Procurador-geral do Município

             

             

               

               

               

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.