Resolução nº 391, de 18 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

391

2008

18 de Dezembro de 2008

Autoriza a Câmara Municipal a firmar convênio com estabelecimento de ensino superior, para implantação de programa de estágio.

a A
Vigência a partir de 12 de Março de 2009.
Dada por Resolução nº 395, de 12 de março de 2009
Autoriza a Câmara Municipal a firmar convênio com estabelecimento de ensino superior, para implantação de programa de estágio
    Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Vereador Marcos Vinícius Alves da Silva, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Câmara Municipal, por seu Presidente, a firmar Convênios com estabelecimentos de ensino superior, para implantação de Programa de Estágio, objetivando a complementação do ensino e de aprendizagem curricular.
        Parágrafo único  
        O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contestação curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
          Art. 2º. 
          O estagiário não cria vinculo empregatício de qualquer natureza, objetivando os seguintes requisitos:
            I – 
            matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior;
              II – 
              celebração de termo de compromisso entre o educando, a Câmara Municipal e a instituição de ensino;
                III – 
                compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;
                  IV – 
                  o estagiário deve fixar residência em Divinópolis.
                    Art. 3º. 
                    A jornada de atividade em estagio será de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.
                      Art. 4º. 
                      O estagio poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxilio-transporte.
                        § 1º 
                        A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
                          § 2º 
                          O estudante em estágio receberá auxílio-transporte em pecúnia, no valor correspondente a duas tarifas do Sistema de Transporte Coletivo Público Urbano de Divinópolis, por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 395, de 12 de março de 2009.
                            Art. 5º. 
                            Serão oferecidas pela Câmara Municipal até 15 (quinze) vagas de estágio.
                              § 1º 
                              Dez por cento das vagas para o estágio de que trata esta Resolução serão obrigatoriamente destinadas a pessoas portadoras de deficiência, desde que não haja limitações das condições para o trabalho ou atividade a ser desenvolvido no estágio.
                                § 2º 
                                Se não houver candidato deficiente que se candidate ao estágio, a vaga decorrente poderá ser preenchida por qualquer candidato que preencha as condições previstas nesta Resolução.
                                  Art. 6º. 
                                  O contrato terá duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado uma única vez por igual período.
                                    Art. 7º. 
                                    É assegurado ao estágio, sempre que o estagiário tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozando preferencialmente durante suas férias escolares.
                                      § 1º 
                                      O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
                                        § 2º 
                                        Os dias de recesso previsto neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
                                          Art. 8º. 
                                          Para cumprimento dessa Resolução será firmado Convênio com as Faculdades e assinado Termo de Compromisso com os alunos-estagiários.
                                            Art. 9º. 
                                            Revoga-se a Resolução 197 de 06/02/2001.
                                              Art. 10. 
                                              Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

                                                 

                                                Divinópolis, 04 de dezembro de 2008.

                                                 

                                                 

                                                Vereador Marcos Vinícius Alves da Silva

                                                Presidente da Câmara Municipal

                                                   

                                                   

                                                   

                                                   

                                                  CONVÊNIO DE ESTÁGIO DE Nº _______ / ______.

                                                  Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Divinópolis, CNPJ nº 23.774227/0001-90, com sede a Rua São Paulo nº 277, centro, Divinópolis MG, neste ato representada pelo seu Presidente, ----------------------------------, doravante denomina simplesmente Câmara, e do outro lado, ------------------------------------------------, mantida pela -------------------------------------- CNPJ nº ----------------------------------------, com funcionamento regular no doravante denominado simplesmente --------------------------------------- , mediante as seguintes cláusulas e condições: 



                                                  Cláusula Primeira do Objeto

                                                  O convênio propõe implantar na Câmara programa de estágio para os estudantes dos cursos de ----------------------------------------------------- , visando à complementação do ensino e da aprendizagem curricular, a fim de constituírem em instrumentos de integralização, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano, sob orientação da Câmara, para cumprirem estágio nos seus diversos órgãos, ao número de no Máximo -----------------------------------, estágio de cada curso.



                                                  Cláusula Segunda

                                                  Das Obrigações da Câmara

                                                  Compete à Câmara:

                                                  a) – orientar, coordenar e supervisionar o trabalho dos estagiários e assinar toda documentação relativa a esse trabalho;



                                                  b) – fornecer todo o material de consumo pertinente ao trabalho dos estagiários, bem como colocar à sua disposição as máquinas e equipamentos que sejam necessários a um bom desempenho das tarefas de estágio;



                                                  c) – repassar diretamente aos estagiários, mensalmente, sem que isso gere qualquer vínculo empregatício dos estagiários com a Câmara, uma bolsa correspondente a -------------------------------------.



                                                  d) – colocar à disposição do estagiário o valor avençado na alínea anterior até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, que será entregue mediante recibo.



                                                  e) – selecionar os estagiários indicados pela ---------------------------------------- , nos termos da alínea a, da Cláusula Terceira;



                                                  f) – fixar o horário e tarefa dos estagiários, avaliar o seu desempenho e prestar informações solicitadas com respeito ao estágio realizado.



                                                  g) – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;



                                                  h) – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar o termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;



                                                  i) – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;



                                                  j) – enviar a instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.



                                                  Cláusula Terceira

                                                  Das Obrigações da Instituição de Ensino

                                                  Compete ----------------------------------



                                                  a) – indicar a Câmara, os nomes dos acadêmicos que estudam no curso de ------------------------------------- , e que estejam interessados em fazer o estágio;



                                                  b) – difundir entre o corpo docente do -------------------------------------- os valores éticos e morais que o estágio proporciona, além do alcance e benefícios decorrentes do trabalho prático, em fase de estágio, para os acadêmicos;



                                                  c) – celebrar termos de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;



                                                  d) – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;



                                                  e) – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo encaminhamento e avaliação das atividades do estagiário;



                                                  f) – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;



                                                  g) – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;



                                                  h) – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

                                                  i) – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.



                                                  Cláusula Quarta

                                                  Das Obrigações do Estagiário

                                                  a) – realizar os trabalhos que lhes forem solicitados pela Secretaria Geral da Câmara ou de ordem superior, especialmente os relacionados com o respectivo curso do estagiário.



                                                  b) – cumprir rigorosamente o horário estabelecido pela Câmara.



                                                  c) – demonstrar aproveitamento no aprendizado, o qual será avaliado pelo respectivo órgão da Câmara ao qual o estudante esteja realizado o estágio.



                                                  Cláusula Quinta

                                                  Do Prazo

                                                  5.1. O presente Convênio, tem prazo de ---------------- meses, iniciando-se em -----------------, podendo ser rescindido a critério das partes, com comunicação previa de 30 dias.



                                                  5.2. O prazo de duração do estágio será definido em termo de compromisso a ser celebrado entre o estagiário e a Câmara, não podendo ser inferior a um semestre letivo.



                                                  Cláusula Sexta

                                                  Dos Recursos

                                                  Os recursos necessários para o pagamento dos estagiários decorrentes da implantação desse convênio correrão por conta da dotação própria do Orçamento da Câmara.



                                                  Cláusula Sétima

                                                  Do Foro

                                                  Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir questões oriundas do presente Convênio, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegio que seja.



                                                  E por estarem de acordos, firmam o presente Convênio, em duas vias de igual teor, indo uma parte convenente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.



                                                  Divinópolis, ---------- de -------------------- de ----------.





                                                  Vereador ------------------------------

                                                  Presidente da Câmara Municipal











                                                  Testemunhas -------------------------------

                                                  CI ----------------------------------------------

                                                  CPF -------------------------------------------