Resolução nº 391, de 18 de dezembro de 2008
Dada por Resolução nº 395, de 12 de março de 2009
CONVÊNIO DE ESTÁGIO DE Nº _______ / ______.
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Divinópolis, CNPJ nº 23.774227/0001-90, com sede a Rua São Paulo nº 277, centro, Divinópolis MG, neste ato representada pelo seu Presidente, ----------------------------------, doravante denomina simplesmente Câmara, e do outro lado, ------------------------------------------------, mantida pela -------------------------------------- CNPJ nº ----------------------------------------, com funcionamento regular no doravante denominado simplesmente --------------------------------------- , mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira do Objeto
O convênio propõe implantar na Câmara programa de estágio para os estudantes dos cursos de ----------------------------------------------------- , visando à complementação do ensino e da aprendizagem curricular, a fim de constituírem em instrumentos de integralização, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano, sob orientação da Câmara, para cumprirem estágio nos seus diversos órgãos, ao número de no Máximo -----------------------------------, estágio de cada curso.
Cláusula Segunda
Das Obrigações da Câmara
Compete à Câmara:
a) – orientar, coordenar e supervisionar o trabalho dos estagiários e assinar toda documentação relativa a esse trabalho;
b) – fornecer todo o material de consumo pertinente ao trabalho dos estagiários, bem como colocar à sua disposição as máquinas e equipamentos que sejam necessários a um bom desempenho das tarefas de estágio;
c) – repassar diretamente aos estagiários, mensalmente, sem que isso gere qualquer vínculo empregatício dos estagiários com a Câmara, uma bolsa correspondente a -------------------------------------.
d) – colocar à disposição do estagiário o valor avençado na alínea anterior até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, que será entregue mediante recibo.
e) – selecionar os estagiários indicados pela ---------------------------------------- , nos termos da alínea a, da Cláusula Terceira;
f) – fixar o horário e tarefa dos estagiários, avaliar o seu desempenho e prestar informações solicitadas com respeito ao estágio realizado.
g) – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
h) – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar o termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
i) – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
j) – enviar a instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Cláusula Terceira
Das Obrigações da Instituição de Ensino
Compete ----------------------------------
a) – indicar a Câmara, os nomes dos acadêmicos que estudam no curso de ------------------------------------- , e que estejam interessados em fazer o estágio;
b) – difundir entre o corpo docente do -------------------------------------- os valores éticos e morais que o estágio proporciona, além do alcance e benefícios decorrentes do trabalho prático, em fase de estágio, para os acadêmicos;
c) – celebrar termos de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
d) – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
e) – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo encaminhamento e avaliação das atividades do estagiário;
f) – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
g) – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
h) – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
i) – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Cláusula Quarta
Das Obrigações do Estagiário
a) – realizar os trabalhos que lhes forem solicitados pela Secretaria Geral da Câmara ou de ordem superior, especialmente os relacionados com o respectivo curso do estagiário.
b) – cumprir rigorosamente o horário estabelecido pela Câmara.
c) – demonstrar aproveitamento no aprendizado, o qual será avaliado pelo respectivo órgão da Câmara ao qual o estudante esteja realizado o estágio.
Cláusula Quinta
Do Prazo
5.1. O presente Convênio, tem prazo de ---------------- meses, iniciando-se em -----------------, podendo ser rescindido a critério das partes, com comunicação previa de 30 dias.
5.2. O prazo de duração do estágio será definido em termo de compromisso a ser celebrado entre o estagiário e a Câmara, não podendo ser inferior a um semestre letivo.
Cláusula Sexta
Dos Recursos
Os recursos necessários para o pagamento dos estagiários decorrentes da implantação desse convênio correrão por conta da dotação própria do Orçamento da Câmara.
Cláusula Sétima
Do Foro
Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir questões oriundas do presente Convênio, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegio que seja.
E por estarem de acordos, firmam o presente Convênio, em duas vias de igual teor, indo uma parte convenente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Divinópolis, ---------- de -------------------- de ----------.
Vereador ------------------------------
Presidente da Câmara Municipal
Testemunhas -------------------------------
CI ----------------------------------------------
CPF -------------------------------------------