Resolução nº 422, de 04 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

422

2010

4 de Março de 2010

Altera dispositivos da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.

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Altera dispositivos da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou e eu, Vereador Edmar Rodrigues, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 59 da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 59.   Haverá Líder do Executivo, se o Prefeito o indicar à Mesa Diretora da Câmara.
        § 1º   O Líder do Executivo poderá usar da palavra, por uma única vez, por tempo não superior a 05 (cinco) minutos, a fim de tratar de assunto relevante e urgente que diga respeito ao governo municipal, sendo vedado o uso da palavra, nos seguintes casos:
        I  –  para estender o tempo regimental de seu pronunciamento na Primeira Parte dos trabalhos;
        II  –  para tratar de assuntos que não tenham relação direta com o Poder Executivo;
        III  –  quando ainda houverem vereadores inscritos para uso da palavra;
        IV  –  durante a discussão de proposições.
        § 2º   Poderá ser indicado pelo Líder do Executivo Municipal um Vice-Líder.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Fica revogado o inciso IV do art. 139, da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008.

             

             

            Divinópolis, 04 de março de 2010.

             

             

            Edmar Rodrigues

            Vereador Presidente

             

             

            Pastor Paulo César

            Vereador 1º Secretário

             

               

               

               

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.