Resolução nº 437, de 23 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

437

2010

23 de Dezembro de 2010

Altera a Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.

a A
Altera a Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou e eu, Vereador Edmar Antônio Rodrigues, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 12 da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 12.   Se até 31 (trinta e um) de julho, verificar-se vaga na composição da Mesa Diretora da Câmara, esta será preenchida mediante eleição, no prazo de 10 (dez) dias, observadas, no que couber, as disposições do art. 9º.
        Art. 2º. 
        O art. 68 da Resolução nº 392 de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 68.   O mandato para membro da Mesa Diretora da Câmara é de 01 (um) ano, permitida a reeleição, somente uma vez, para o mesmo cargo, na mesma legislatura.
          Art. 3º. 
          O art. 91 da Resolução nº 392 de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 91.   A designação dos membros das Comissões Permanentes far-se-á no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da instalação das sessões legislativas ordinárias, e prevalecerá por um ano, ressalvada a hipótese de alteração da composição partidária e o disposto no § 8º do art. 63.
            Art. 4º. 
            Revogam-se os incisos I e II, do art. 14, da Resolução nº 392 de 2008.
              Art. 5º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Divinópolis, 23 de dezembro de 2010.

                 

                 

                Edmar Rodrigues

                Vereador Presidente

                 

                Pastor Paulo César

                Vereador 1º Secretário

                 

                   

                   

                   

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.