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Câmara Municipal de Divinópolis - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 38 de 2019
Ementa: Dá nova redação ao art. 1º, art. 2º, § 1º e art. 7º da Lei nº 8.595, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre critérios excepcionais para quitação dos débitos de contribuintes, de natureza tributária ou não, e dá outras providências - Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o recebimento de débitos municipais, sejam de natureza tributária ou não; inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e protestados ou não, cuja exigibilidade esteja ou não suspensa, com os benefícios instituídos na presente Lei, devendo ser quitados até o dia 28 de novembro de 2019.
Votos
Adair Otaviano -
Sim
Ademir Silva -
Sim
César Tarzan -
Sim
Edsom Sousa -
Sim
Eduardo Print Júnior -
Sim
Josafá -
Sim
Marcos Vinícius Alves da Silva -
Sim
Matheus Costa -
Sim
Nêgo do Buriti -
Sim
Raimundo Nonato -
Sim
Renato Ferreira -
Sim
Rodrigo Kaboja -
Não Votou
Roger Viegas -
Sim
Sargento Elton -
Sim
Zé Luiz da Fármacia -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado(a)
Observações