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Câmara Municipal de Divinópolis - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Executivo nº 1 de 2019
Ementa: Altera o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Divinópolis que especifica - §3º Os imóveis doados pelo Município não poderão ser alienados ou transferidos, a qualquer título, antes de 10 (dez) anos, devendo constar obrigatoriamente do ato translativo esta condição, sob pena de nulidade, salvo nos procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), na forma prevista na lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. (NR)
Votos
Adair Otaviano -
Sim
Ademir Silva -
Sim
César Tarzan -
Sim
Dr. Delano -
Sim
Edsom Sousa -
Sim
Eduardo Print Júnior -
Sim
Janete Aparecida -
Sim
Josafá -
Sim
Marcos Vinícius Alves da Silva -
Sim
Matheus Costa -
Sim
Nêgo do Buriti -
Sim
Raimundo Nonato -
Sim
Renato Ferreira -
Sim
Rodrigo Kaboja -
Sim
Roger Viegas -
Sim
Sargento Elton -
Sim
Zé Luiz da Fármacia -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado(a)
Observações