Votação Nominal
Matéria: Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Executivo nº 1 de 2019
Ementa: Altera o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Divinópolis que especifica - §3º Os imóveis doados pelo Município não poderão ser alienados ou transferidos, a qualquer título, antes de 10 (dez) anos, devendo constar obrigatoriamente do ato translativo esta condição, sob pena de nulidade, salvo nos procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), na forma prevista na lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. (NR)

Votos
Adair Otaviano - Sim
Ademir Silva - Sim
César Tarzan - Sim
Dr. Delano - Sim
Edsom Sousa - Sim
Eduardo Print Júnior - Sim
Janete Aparecida - Sim
Josafá - Sim
Marcos Vinícius Alves da Silva - Sim
Matheus Costa - Sim
Nêgo do Buriti - Sim
Raimundo Nonato - Sim
Renato Ferreira - Sim
Rodrigo Kaboja - Sim
Roger Viegas - Sim
Sargento Elton - Sim
Zé Luiz da Fármacia - Sim


Resultado da Votação: Aprovado(a)

Observações