Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Complementar Legislativo Municipal nº 2 de 2019
Ementa: Altera o Art. 7 e o Art. 16, da Lei Complementar 007/1991, que aprova o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis - Art. 7º A base de cálculo do imposto é o valor venal do terreno lançado no cadastro, ao qual se aplica a alíquota conforme discriminado abaixo: II.. § 1° Fica estabelecido que o valor mínimo de lançamento do IPTU é o valor anual referente a uma Cota Básica Única e Social, constante na Lei Complementar no 049/1998 - 2o Ainda que a base de cálculo da planta de valores imobiliários apontar para um valor de lançamento de IPTU menor que o da Cota Básica Única e Social, esses imóveis terão como valor mínimo de lançamento de IPTU o valor referente a uma Cota Básica Única e Social.

Votos
Adair Otaviano - Sim
Ademir Silva - Sim
César Tarzan - Sim
Dr. Delano - Sim
Edsom Sousa - Sim
Eduardo Print Júnior - Sim
Janete Aparecida - Sim
Josafá - Sim
Marcos Vinícius Alves da Silva - Sim
Matheus Costa - Sim
Raimundo Nonato - Sim
Renato Ferreira - Sim
Rodrigo Kaboja - Não Votou
Roger Viegas - Sim
Sargento Elton - Sim
Zé Luiz da Fármacia - Sim


Resultado da Votação: Aprovado(a)

Observações