Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Complementar Legislativo Municipal nº 3 de 2018
Ementa: Altera o art. 186-B da Lei Complementar 007/91 de 28/12/1991, que aprova o código tributário e fiscal do Munícipio de Divinópolis, e dá outras providências - Art.186-B - É contribuinte da CIP o consumidor de energia elétrica, proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária, unidade consumidora ou equipamentos elétricos passíveis de medição de consumo, regularmente ligados à rede de distribuição de energia elétrica, localizado em área urbana ou rural do município, onde exista a iluminação pública, na via onde o imóvel se localiza.

Votos
Adair Otaviano - Sim
Ademir Silva - Sim
César Tarzan - Não Votou
Dr. Delano - Sim
Edsom Sousa - Sim
Janete Aparecida - Sim
Josafá - Sim
Marcos Vinícius Alves da Silva - Não Votou
Matheus Costa - Sim
Nêgo do Buriti - Sim
Raimundo Nonato - Sim
Renato Ferreira - Não Votou
Rodrigo Kaboja - Não Votou
Roger Viegas - Sim
Sargento Elton - Não Votou
Zé Luiz da Fármacia - Sim


Resultado da Votação: Aprovado(a)

Observações