Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 27 de 2021
Ementa: Acrescenta o § 6º ao art. 6º da Lei Municipal 4.350, de 29 de maio de 1998, acrescenta o parágrafo único ao art. 21 da Lei Municipal 3.955, de 01 de março de 1996, acrescenta o parágrafo único ao art. 46 da Lei Municipal 3.230, de 09 de setembro de 1992, e acrescenta o § 5º ao art. 13 da Lei Municipal 7.680, de 20 de junho de 2013 - Inspeção dos veículos escolares (ônibus, micro-ônibus ou similares), deverá ser feita por Empresas de Inspeção Veicular devidamente credenciadas, nos termos da lei e atos normativos correlatos, sendo vedado ao Poder Público exigir que a referida empresa tenha sede no município de Divinópolis.

Votos
Ademir Silva - Sim
Ana Paula Quintino - Sim
Diego Espino - Sim
Edsom Sousa - Sim
Eduardo Azevedo - Sim
Eduardo Print Júnior - Não Votou
Flávio Marra - Sim
Hilton de Aguiar - Não Votou
Israel da Farmácia - Sim
Lohanna França - Sim
Ney Burguer - Sim
Rodrigo Kaboja - Sim
Rodyson do Zé Milton - Sim
Roger Viegas - Sim
Wesley Jarbas - Sim
Zé Braz - Sim


Resultado da Votação: Aprovado(a)

Observações