Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 170 de 2021
Ementa: Altera dispositivos da Lei no 2.418 de 18 de novembro de 1988 - A taxa de ocupação máxima nesta zona será de 100% (cem por cento) para o subsolo quando utilizado como garagem e para o primeiro pavimento quando utilizado como comercial ou comercial misto com garagem. Para os demais pavimentos, a taxa de ocupação será de 70% (setenta por cento) - altura máxima permitida será de 8 (oito) pavimentos, não sendo contabilizados os pavimentos utilizados exclusivamente como pavimentos de garagens, para atividades de uso comum (playground) e cobertura (duplex). b - a taxa de ocupação máxima permitida nestas zonas será de 100% ( cem por cento ) para o subsolo quando utilizado como garagem e para primeiro pavimento, quando utilizado como comercial.

Votos
Ademir Silva - Sim
Ana Paula Quintino - Sim
Diego Espino - Sim
Edsom Sousa - Sim
Eduardo Azevedo - Sim
Eduardo Print Júnior - Não Votou
Flávio Marra - Sim
Hilton de Aguiar - Sim
Israel da Farmácia - Sim
Josafá - Sim
Lohanna França - Sim
Ney Burguer - Sim
Rodrigo Kaboja - Sim
Rodyson do Zé Milton - Sim
Roger Viegas - Sim
Wesley Jarbas - Sim
Zé Braz - Sim


Resultado da Votação: Aprovado(a)

Observações