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Câmara Municipal de Divinópolis - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 170 de 2021
Ementa: Altera dispositivos da Lei no 2.418 de 18 de novembro de 1988 - A taxa de ocupação máxima nesta zona será de 100% (cem por cento) para o subsolo quando utilizado como garagem e para o primeiro pavimento quando utilizado como comercial ou comercial misto com garagem. Para os demais pavimentos, a taxa de ocupação será de 70% (setenta por cento) - altura máxima permitida será de 8 (oito) pavimentos, não sendo contabilizados os pavimentos utilizados exclusivamente como pavimentos de garagens, para atividades de uso comum (playground) e cobertura (duplex). b - a taxa de ocupação máxima permitida nestas zonas será de 100% ( cem por cento ) para o subsolo quando utilizado como garagem e para primeiro pavimento, quando utilizado como comercial.
Votos
Ademir Silva -
Sim
Ana Paula Quintino -
Sim
Diego Espino -
Sim
Edsom Sousa -
Sim
Eduardo Azevedo -
Sim
Eduardo Print Júnior -
Não Votou
Flávio Marra -
Sim
Hilton de Aguiar -
Sim
Israel da Farmácia -
Sim
Josafá -
Sim
Lohanna França -
Sim
Ney Burguer -
Sim
Rodrigo Kaboja -
Sim
Rodyson do Zé Milton -
Sim
Roger Viegas -
Sim
Wesley Jarbas -
Sim
Zé Braz -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado(a)
Observações