DO LEGISLATIVO:
OFÍCIO 42/2026, de 16 de Abril de 2026, de autoria da Vereadora Ana Paula do Quintino, que justifica sua ausência na 20ª Reunião Ordinária da 100ª Sessão Legislativa da 26ª Legislatura, a ser realizada no dia, 16 de abril de 2026, em virtude de problemas de saúde.
OFÍCIO INTERNO . nº 015/2026, de 16 de Abril de 2026, de autoria do Vereador Anderson da Academia, que justifica sua ausência na 20ª Reunião Ordinária da 100ª Sessão Legislativa da 26ª Legislatura, a ser realizada no dia, 16 de abril de 2026, em virtude de imprevisto ocorridos em viagem à Belo Horizonte, um pequeno acidente do qual foi vítima.
DO EXECUTIVO:
OFÍCIO SEPLAG SEC Nº 053/2026, de março de 2026, da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia, que responde Requerimento nº CM- 1221/2026, de autoria do Vereador Vitor Costa.
OFÍCIO SEMDE n° 067/2026, de março de 2026, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que responde Indicação nº CM- 818/2026, de autoria da Vereadora Kell Silva.
OFÍCIO SETTRANS-DTMU Nº 406/2026, de 13 de abril de 2026, da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana, que responde Indicação nº CM- 816/2026, de autoria da Vereadora Kell Silva.
OFÍCIO SETOP Nº 184/2026, de 14 de abril de 2026, da Superintendência de Obras Públicas e Planejamento, que responde Indicação nº CM- 1348/2026, de autoria do Vereador Walmir Ribeiro.
OFÍCIO SETOP Nº 183/2026, de 14 de abril de 2026, da Superintendência de Obras Públicas e Planejamento, que responde Indicação nº CM- 1347/2026, de autoria do Vereador Walmir Ribeiro.
OFÍCIO SETOP Nº 176/2026, de 09 de abril de 2026, da Superintendência de Obras Públicas e Planejamento, que responde Indicação nº CM- 1517/2026, de autoria do Vereador Wesley Jarbas.
OFÍCIO-CIRCULAR DAPS Nº 103 /2026, de 09 de abril de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde, que responde Indicação nº CM- 505/2026, de autoria do Vereador Hílton de Aguiar.
OFÍCIO ENGESP Nº 16/2026, de 10 de abril de 2026, da empresa Engesp Construções, que responde Requerimento n° 814/2026, de autoria da Vereadora Kell Silva.
DE TERCEIROS:
NOTIFICAÇÃO DE GREVE-SINTTRODIV
Divinópolis/MG, 13 de abril de 2026.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS/MG
ILMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA E DEMAIS VEREADORES
ASSUNTO: DEFLAGRAÇÃO DE ESTADO PERMANENTE DE GREVE POR PARTE DOS TRABALHADORES DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG - NEGOCIAÇÕES SALARIAIS 2026- DATA BASE 1º DE MARÇO.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E URBANOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS E COLETIVO DE PASSAGEIROS DE DIVINÓPOLIS/MG - SINTTRODIV. entidade sindical profissional de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxx, situado na Rua do Comércio, nº 11, Centro, Divinópolis/MG, CEP.: 35500-038, base territorial Bom Despacho, Carmo do Cajuru, Cláudio, Divinópolis, Nova Serrana e Oliveira/MG, através de seu Presidente, Sr. ERIVALDO ADAMI DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, em cumprimento aos preceitos contidos na Lei n° 7.783/89- Lei de Greve, NOTIFICÁ-LA nos termos a seguir:
Em Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional, realizada no dia 10 de abril de 2026, na sede desta Entidade Sindical, em 02 (duas) sessões, foi deliberado por unanimidade dos trabalhadores presentes, em face das diversas reuniões na qual restaram frustrados os resultados das negociações coletivas de trabalho ante o não atendimento da legítima pauta de reivindicações e sequer apresentação de proposta por parte da categoria econômica, decidiu: DECRETAR o ESTADO PERMANENTE de GREVE e, a partir de 72 (setenta e duas) horas contadas do recebimento desta NOTIFICAÇÃO SERÁ DEFLAGRADA GREVE pela CATEGORIA PROFISSIONAL REPRESENTADA por este SINDICATO, por TEMPO INDETERMINADO de DURAÇÃO, abrangendo toda a categoria profissional dos trabalhadores em transportes rodoviários urbanos no Município de Divinópolis/MG lotados nas empresas que integram o CONSÓRCIO TRANSOESTE.
Assim sendo respeitado o prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da presente NOTIFICAÇÃO, a paralisação do trabalho poderá ocorrer a qualquer momento.
A manifestação a ser promovida, quando ocorrer, será, como sempre, pacífica e nos preceitos termos da Lei nº 7.783/89, de conformidade com o exposto em seu art. 3°, abaixo transcritos na íntegra:
"Art. 3º - Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho".
Caso a Notificada, empresas do setor, órgãos competentes e entidade representante da categoria econômica pretendam evitar a GREVE, ensejamos para que faça contato com este SINDICATO para a finalidade de reapreciar em negociações com ânimo de atendimento às reivindicações da categoria profissional representada, em face das garantias legais do contrato de trabalho.
Lembramos que a negociação coletiva de trabalho realizada de boa-fé, com equilíbrio, bom senso e resultados é a melhor alternativa e, por isso mesmo, este Sindicato Profissional está disposto a negociar e evitar o conflito nas negociações, de modo a que seja obtido atendimento aos postulados na pauta reivindicatória com adequação aos interesses das partes.
Importante frisar que é vedada a rescisão do contrato de trabalho durante o estado de GREVE.
Registra-se também que serão observadas todas as diretrizes entabuladas pela legislação que rege a espécie no tocante a garantia dos serviços essenciais.
Esta notificação será enviada concomitantemente a todas autoridades competentes para assegurar o direito de Greve.
Assim, considerando que foram observados os termos da Lei 7.783/89, resta aplicado os termos do artigo 7º da referida norma, a saber:
"Art. 7° - Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho".
Serve a presente notificação formal para resguardar direitos e prevenir responsabilidades trabalhistas.
Atenciosamente,
ERIVALDO ADAMI DA SILVA
PRESIDENTE SINTTRODIV