Lei Ordinária nº 9.621, de 30 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9621

2025

30 de Outubro de 2025

Dispõe sobre o Serviço de Recebimento de Denúncias de Violações de Direitos dos Idosos em âmbito municipal.

a A
Dispõe sobre o Serviço de Recebimento de Denúncias de Violações de Direitos dos Idosos em âmbito municipal.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada, no Município de Divinópolis, a instituição do Serviço de Recebimento de Denúncias de Violações de Direitos dos Idosos.
        Art. 2º. 
        São objetivos do Serviço:
          I – 
          receber denúncias de violações de direitos das pessoas idosas no município;
            II – 
            promover o atendimento humanizado de pessoas idosas;
              III – 
              promover a orientação de pessoas idosas quanto a seus direitos e o devido encaminhamento aos serviços da rede municipais disponíveis.
                Art. 3º. 
                Sem prejuízo de outros meios, o serviço será realizado prioritariamente por atendimento telefônico.
                  Art. 4º. 
                  Os profissionais que atuarem diretamente na realização de atendimento serão devidamente capacitados, tanto para a ótima orientação quanto aos serviços da rede de acordo com o caso concreto, quanto para a realização de um atendimento humanizado, considerando as peculiaridades desse público específico.
                    Art. 5º. 
                    O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                         

                        Divinópolis, 30 de outubro de 2025.

                         

                         

                        Gleidson Gontijo de Azevedo

                        Prefeito Municipal

                         

                         

                        Leandro Luiz Mendes

                        Procurador-geral do Município

                         

                         

                           

                           

                           

                          ATENÇÃO

                          O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                          Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.