Lei Ordinária nº 9.635, de 17 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9635

2025

17 de Novembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias para realização de obras e serviços em moradias precárias de famílias em situação de vulnerabilidade social.

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Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias para realização de obras e serviços em moradias precárias de famílias em situação de vulnerabilidade social.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com a finalidade de viabilizar obras ou serviços para manutenção necessária em residência em situação de risco ou precária, ocupada por pessoa ou família em vulnerabilidade socioeconômica.
        Art. 2º. 
        A parceria de que trata esta Lei consistirá na união de esforços, para consecução de interesse social, a bem de pessoa ou família necessitada, assegurando-lhe o direito social e fundamental de moradia, além da dignidade da pessoa humana.
          Art. 3º. 
          A participação do Município consistirá em apoio técnico necessário, assim como emprego de mão de obra, para execução dos serviços ou obras necessárias à manutenção da residência.
            Parágrafo único  
            Caberá à iniciativa privada o custeio do material necessário aos serviços e/ou obras, seja pela própria pessoa ou família beneficiária ou mediante cooperação por terceiros, como mediante doações ou mutirões comunitários.
              Art. 4º. 
              Em caso de demandas concomitantes, deve-se priorizar edificação que tenha sido apontada como em situação de risco pela Defesa Civil do Município, classificando-a conforme o grau de risco, do maior ao menor.
                Art. 5º. 
                Será condição para se habilitar como beneficiário da parceria de que trata esta Lei o prévio ateste, pelo Serviço Municipal de Assistência Social, tratar-se de pessoa ou família em situação de vulnerabilidade socioeconômica, na forma de regulamento executivo.
                  Art. 6º. 
                  O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
                    Art. 7º. 
                    As despesas para execução do contido nesta Lei ocorrerão por meio de dotações próprias do orçamento, ficando desde já autorizada a suplementação, se necessário, conforme disponibilidade de recursos financeiros do Executivo Municipal.
                      Parágrafo único  
                      Em caso de emenda parlamentar individual, à lei orçamentária anual, com direcionamento de recursos financeiros ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, a contrapartida pelo Município, prevista no art. 3º, poderá abranger também a aquisição de materiais, para execução de serviços ou obras necessárias.
                        Art. 8º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                           

                          Divinópolis, 17 de novembro de 2025.

                           

                           

                          Gleidson Gontijo de Azevedo

                          Prefeito Municipal

                           

                           

                          Leandro Luiz Mendes

                          Procurador-geral do Município

                           

                           

                             

                             

                             

                            ATENÇÃO

                            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.