Lei Ordinária nº 7.922, de 22 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7922

2014

22 de Dezembro de 2014

Altera dispositivos da Lei nº 4.933, de 16 de novembro de 2000, que dispõe sobre as normas para a execução e aprovação de projeto de condomínio horizontal fechado.

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Altera dispositivos da Lei nº 4.933, de 16 de novembro de 2000, que dispõe sobre as normas para a execução e aprovação de projeto de condomínio horizontal fechado.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados o inciso I e o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.933, de 16 de novembro de 2000.
        Art. 2º. 
        O art. 8º da Lei nº 4.933, de 16 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 8º.   "A área das unidades territoriais privativas será de no mínimo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) e no máximo 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), sendo a testada mínima de 11,00 (onze) metros para as vias de circulação interna, sendo vedado o sub-fracionamento das mesmas.”
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Divinópolis, 22 de dezembro de 2014.

             

            VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO

            Prefeito Municipal

             

            HONOR CALDAS DE FARIA

            Secretário Municipal de Governo

             

            WILLIAN DE ARAÚJO

            Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente

             

            ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE

            Procurador Geral do Município