Lei Ordinária nº 9.094, de 05 de setembro de 2022
Art. 1º.
O art. 7º da Lei nº 4.933, de 16 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
"O sistema viário interno do condomínio horizontal fechado deverá se articular com o sistema viário público existente ou projetado, em até dois pontos ou locais de acesso, para entrada e saída de veículos, mediante prévia aprovação pela Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.