Lei Ordinária nº 9.094, de 05 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9094

2022

5 de Setembro de 2022

Altera a Lei nº 4.933, de 16 de novembro de 2000, que "dispõe sobre as normas para a execução e aprovação de projeto de condomínio horizontal fechado".

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Altera a Lei nº 4.933, de 16 de novembro de 2000, que “dispõe sobre as normas para a execução e aprovação de projeto de condomínio horizontal fechado”.
    O Povo do Município de Divinópolis por seus representantes legais aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 7º da Lei nº 4.933, de 16 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   "O sistema viário interno do condomínio horizontal fechado deverá se articular com o sistema viário público existente ou projetado, em até dois pontos ou locais de acesso, para entrada e saída de veículos, mediante prévia aprovação pela Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Divinópolis, 05 de setembro de 2022.


          Gleidson Gontijo de Azevedo
          Prefeito Municipal


          Leandro Luiz Mendes
          Procurador-geral do Município