Lei Ordinária nº 7.526, de 04 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7526

2012

4 de Abril de 2012

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 7.508, de 29 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóvel de propriedade do Município, para o Lactário Nossa Senhora de Fátima.

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Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 7.508, de 29 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóvel de propriedade do Município, para o Lactário Nossa Senhora de Fátima.
    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 7.508, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a doar, para o Lactário Nossa Senhora de Fátima do Bairro Interlagos, entidade sem fins econômicos, situada na Rua Dolores de Aguiar Rabelo, nº 303, no Bairro Interlagos, Divinópolis-MG, CNPJ nº 20.221.776/0001-49; com encargos, de conformidade com a Lei nº 3.687, de 18 de novembro de 1994, e posteriores alterações, que dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município de Divinópolis e dá outras providências; o imóvel, de propriedade do Município, constituído pelo lote de terreno de nº 121, da quadra nº 237, zona nº 25, com área de 375,00 m 2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados); situado no lugar denominado Fazenda da Chácara, nesta cidade, conforme matrícula nº 74.017, do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 04 de abril de 2012.

           

           

          Vladimir de Faria Azevedo

          Prefeito Municipal

           

          Antônio Luiz Arquetti Faraco Júnior

          Secretário Municipal de Governo

           

          Kelsem Ricardo Rios Lima

          Procurador-Geral do Município

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.