Lei Ordinária nº 9.517, de 24 de março de 2025
JUSTIFICATIVA
O Sr. João França de Oliveira residiu por 13 anos no bairro Vista Alegre. Natural de Unaí, Minas Gerais, enfrentou uma vida difícil. Foi pai de seis filhos com sua esposa, Maria Raimunda, sendo quatro homens e duas mulheres, os quais ainda residem neste município e constituíram família na região de Ermida.
Foi no bairro Vista Alegre que o Sr. João França de Oliveira conquistou sua casa própria, por meio de um projeto de residências populares promovido pela Prefeitura Municipal de Divinópolis há mais de 30 anos.
Com muita dificuldade e dedicação ao trabalho, conseguiu educar seus filhos e deixar um legado de hombridade e compromisso, sendo sempre correto em suas ações e dando um bom exemplo a seus filhos e vizinhos.
Trabalhou por muitos anos como metalúrgico e tinha grande satisfação em residir no então recém-criado bairro Vista Alegre, que não dispunha da infraestrutura de hoje. Na época, as casas ainda eram cercadas por bambu, as ruas não possuíam sistema de esgoto e eram de terra vermelha.
Mas sempre sonhou em ver o bairro totalmente pavimentado e, se estivesse presente entre nós, se alegraria ao ver as condições em que o bairro se encontra hoje, com ruas asfaltadas, energia elétrica, saneamento básico e maior segurança.
No dia 28 de novembro de 2003, aos 55 anos, o Sr. João França de Oliveira partiu para as mansões celestiais, deixando seus filhos já crescidos e sua esposa, Maria Raimunda. Hoje, eles se sentem felizes e honrados pelo privilégio de ver o nome do Sr. João França de Oliveira eternizado na denominação dessa importante via do bairro Totonho Carvalho, extensão do bairro Vista Alegre.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.