Lei Ordinária nº 9.524, de 11 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9524

2025

11 de Abril de 2025

Institui o Projeto “Meu Kit Escolar”, que consiste na distribuição anual de kits de material escolar às crianças que estão matriculadas nas escolas públicas municipais.

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Autoriza a instituição do Projeto “Meu Kit Escolar”, que consiste na distribuição anual de kits de material escolar às crianças que estão matriculadas nas escolas públicas municipais.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza a criação, no Município de Divinópolis/MG, do Projeto “Meu Kit Escolar”, que consiste na distribuição anual de kits de material escolar às crianças que estão matriculadas nos anos iniciais do ensino fundamental, na rede pública municipal de ensino.
        Art. 2º. 
        Para o recebimento dos kits, os alunos deverão estar regularmente matriculados em sua unidade de ensino.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias objetivando a implementação ou ampliação do Projeto “Meu Kit Escolar” para a aquisição dos referidos materiais.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Divinópolis, 11 de abril de 2025.



                Gleidson Gontijo de Azevedo

                Prefeito Municipal

                 

                 

                Leandro Luiz Mendes

                Procurador-geral do Município

                 

                   

                   

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.