Portaria nº 112, de 03 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

112

2025

3 de Junho de 2025

Regulamenta o uso dos espaços da Câmara Municipal de Divinópolis: Sala José Constantino Sobrinho, Espaço GTO, Plenarinho Vereador Orlando Barbosa e Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto.

a A
Regulamenta o uso dos espaços da Câmara Municipal de Divinópolis: Sala José Constantino Sobrinho, Espaço GTO, Plenarinho Vereador Orlando Barbosa e Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto.

    O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Israel da Farmácia, no uso de suas atribuições regimentais, e 

     

    CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para a utilização dos espaços internos da Câmara, visando à organização, economicidade e responsabilidade orçamentária, 

     

    RESOLVE expedir a seguinte Portaria:

     

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o empréstimo do Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto e de outras dependências da Câmara Municipal de Divinópolis exclusivamente para entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos ou entidades públicas.
        Parágrafo único  
        O agendamento para utilização do Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto e do Plenarinho Vereador Orlando Barbosa deverá ser solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante protocolo.
          Art. 2º. 
          O Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto poderá ser cedido a, no máximo, 12 (doze) entidades, órgãos públicos ou entidades públicas por mês, sendo vedada a sua utilização por uma mesma entidade, órgão público ou entidade pública em mais de 2 (duas) ocasiões no mesmo período.
            Parágrafo único  
            A agenda do Plenário será gerenciada pela Assessoria Externa da Presidência.
              Art. 3º. 
              O Plenarinho Vereador Orlando Barbosa será destinado a reuniões convocadas pela Presidência da Câmara ou a reuniões internas de trabalho convocadas pelo Secretário-Geral, Procurador-Geral ou Controle Interno.
                Art. 4º. 
                A Sala José Constantino Sobrinho será prioritariamente utilizada pelo Núcleo de Contratos ou reuniões de Vereadores, podendo também ser emprestada a entidades públicas, órgãos públicos ou entidade sem fins lucrativos.
                  Parágrafo único  
                  A agenda da sala será controlada pela Escola do Legislativo "Dr. Deusdedith Afonso Carrilho".
                    Art. 5º. 
                    O Espaço GTO – Geraldo Teles de Oliveira poderá ser utilizado por artistas ou entidades que apresentem requerimento formal junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão, mediante autorização da Presidência ou da Secretaria-Geral.
                      § 1º 
                      O empréstimo será limitado a até 15 (quinze) dias por mês. A prorrogação da exposição, se necessária, poderá ser autorizada pela Secretaria-Geral, desde que não haja agendamento anterior para a quinzena subsequente.
                        § 2º 
                        Não serão autorizadas exposições ou atividades que contenham:
                          I – 
                          nudez ou conteúdo sexual explícito;
                            II – 
                            ofensas ou afrontas a símbolos, práticas ou valores religiosos;
                              III – 
                              manifestações político-partidárias;
                                IV – 
                                teor discriminatório, preconceituoso ou ofensivo a qualquer grupo social, étni- co, cultural ou identidade de gênero;
                                  V – 
                                  apologia à violência, ao uso de drogas ou a práticas ilegais;
                                    VI – 
                                    qualquer outro conteúdo que possa gerar controvérsia, constrangimento ou re- jeição no âmbito institucional ou perante a coletividade.
                                      VII – 
                                      Maus tratos a animais.
                                        Art. 6º. 
                                        O Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto e o Plenarinho Vereador Orlando Barbosa não poderão ser emprestados durante o recesso legislativo, finais de semana ou feriados.
                                          Art. 7º. 
                                          Fica vedada a entrega de moções congratulatórias em Plenário fora do limite regimental previsto para cada vereador.
                                            § 1º 
                                            A última quinta-feira de cada mês, às 19h, será reservada para a entrega de até 2 (duas) moções congratulatórias por vereador.
                                              § 2º 
                                              O cerimonial limitar-se-á à leitura de uma minibiografia do homenageado, sendo vedada manifestação oral por parte do vereador e franqueado o uso da Tribuna ao homenageado para o seu agradecimento por dois minutos improrrogáveis.
                                                § 3º 
                                                Fica extinta a entrega das moções congratulatórias após as reuniões ordinárias na última quinta-feira do mês.
                                                  Art. 8º. 
                                                  O Plenário não poderá ser utilizado para promoção pessoal ou qualquer evento que evidencie políticos e ou partidos políticos conforme previsto na Resolução Nº 553, art. 12, inciso IV.
                                                    Art. 9º. 
                                                    O responsável pela utilização do Plenário ou da dependência que for emprestada da Câmara Municipal de Divinópolis compromete-se a:
                                                      I – 
                                                      Zelar pela segurança dos participantes, das instalações, equipamentos e demais bens patrimoniais do Poder Legislativo;
                                                        II – 
                                                        Restituir o espaço nas mesmas condições em que foi recebido, inclusive de limpeza;
                                                          III – 
                                                          Indenizar ou repor, por meios próprios, qualquer bem que sofrer avarias ou extravio durante o período de uso.
                                                            IV – 
                                                            O responsável legal pela entidade ou instituição pública que fizer o requerimento deverá assinar um Termo de Compromisso com as cláusulas enumeradas neste artigo.
                                                              Art. 10. 
                                                              O não cumprimento das obrigações previstas no artigo 9º desta Portaria implicará:
                                                                I – 
                                                                Ressarcimento integral dos danos causados, conforme avaliação da administração da Câmara;
                                                                  II – 
                                                                  Suspensão temporária ou definitiva do direito de uso do plenário, conforme a gravidade da infração;
                                                                    III – 
                                                                    Outras medidas administrativas ou legais cabíveis.
                                                                      Art. 11. 
                                                                      Serão mantidas as inscrições para uso do Plenário que, embora já deferidas, estejam em desacordo com as regras estabelecidas até a data de publicação desta Portaria.
                                                                        Art. 12. 
                                                                        Caberá à Diretoria de Informática disponibilizar, no sítio eletrônico da Câmara, o Termo de Compromisso, cujo aceite, mediante o clique no ícone “Li e Concordo”, será considerado como assinatura eletrônica do solicitante.
                                                                          Parágrafo único  
                                                                          Somente após o aceite do Termo de Compromisso será autorizada a transição para a fase de complementação e análise do pedido de uso do espaço interno da Câmara.
                                                                            Art. 13. 
                                                                            Ficam revogadas as Portarias nº: 021/2016, 028/2017, 035/2017, 075/2017, 095/2017, 134/2017, 093/2019 e 140/2019.
                                                                              Art. 14. 
                                                                              Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de junho de 2025.

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                Divinópolis, 03 de junho de 2025.

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                Vereador Israel da Farmácia

                                                                                Presidente da Câmara Municipal

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  ATENÇÃO

                                                                                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                                                                                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.