Lei Ordinária nº 9.541, de 28 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9541

2025

28 de Maio de 2025

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a alienar o imóvel público que especifica.

a A
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a alienar o imóvel público que especifica.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da finalidade pública original e específica, bem como alienar à TH Empreendimentos e Participações, CNPJ 34.919.309/0001-00, a gleba nº 002, da zona 25, sub-lote 000, situada no lugar denominado “Fazenda da Chácara”, neste município, com área de 524,70 m², havida da matrícula nº 73996, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
        § 1º 
        A alienação de que trata o caput dar-se-á mediante pagamento em favor do Município do preço de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais), produto de avaliação pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária.
          § 2º 
          A alienação se dá em conformidade com o disposto no art. 16, III, da Lei Orgânica Municipal, uma vez se tratar de área outrora integrada ao patrimônio municipal para fins de abertura da Rua Maria Imaculada Vale, no Bairro Interlagos, porém, que não chegou a ser implantada, não se vislumbrando mais viabilidade para tal, nos termos de estudos técnicos pertinentes e aprovação pela Comissão de Uso e Ocupação do Solo.
            Art. 2º. 
            A receita decorrente da alienação autorizada nesta Lei deverá ser necessariamente aplicada em investimento de capital, agregando-se ao patrimônio público municipal, especificamente para instalação de cobertura metálica e outras melhorias permanentes na quadra poliesportiva do CMEI José Cristóvão, localizado no Centro Social Urbano, no Bairro Interlagos, e para a instalação de sinalização semafórica no cruzamento da Avenida Dolores de Aguiar Rabelo com Rua Antônio Fonseca Filho, no Bairro Interlagos, visando assegurar a segurança de alunos e demais pedestres que utilizam a via pública.
              Art. 3º. 
              As despesas com escrituração e registro ocorrerão às expensas do adquirente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Divinópolis, 28 de maio de 2025.



                  Gleidson Gontijo de Azevedo

                  Prefeito Municipal



                  Leandro Luiz Mendes

                  Procurador-geral do Munícipio

                   

                     

                     

                     

                    ATENÇÃO

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