Lei Ordinária nº 9.570, de 18 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9570

2025

18 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada no Bairro Jardinópolis, neste município, com o nome de “Carlos Miguel Valente” e dá outras providencias.

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Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada no bairro Jardinópolis, neste Município, com o nome de “Carlos Miguel Valente” e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada a Unidade Básica de Saúde (UBS) “Carlos Miguel Valente”, situada na zona nº 040, quadra nº 077, lote nº 200, na Rua Angelim, Bairro Jardinópolis, neste Município.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Companhia de Saneamento de minas Gerais - COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, empresas de telefonia e Cartórios de Registro de Imóveis.
          Art. 3º. 
          A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma, e com ela se publica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 18 de agosto de 2025.

               

               

              Gleidson Gontijo de Azevedo

              Prefeito Municipal

               

               

              Leandro Luiz Mendes

              Procurador-geral do Município

               

               

                 

                 

                JUSTIFICATIVA

                 

                Dr. Carlos Miguel Valente, natural de Vitória, Espírito Santo, nasceu em 14 de fevereiro de 1952, filho de Aracy Valente e Alberto Marins Filho. Graduou-se em Medicina pela Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória (EMESCAM), em 1976. Concluiu sua residência médica em Cirurgia Geral no Hospital Cardoso Fontes, no Rio de Janeiro, em 1978.

                Ainda em 1978, a convite do avô de sua esposa, o estimado médico Dr. Zózimo Ramos Couto, transferiu-se para o município de Divinópolis, Minas Gerais, onde fixou residência e iniciou uma notável trajetória profissional. Formou sua família e tornou-se pai de Júlia, Breno, Túlio e João Valente.

                Ao longo de mais de quatro décadas de atuação na medicina, Dr. Carlos Miguel Valente consolidou-se como uma das figuras mais respeitadas da área da saúde em Divinópolis. Reconhecido por sua competência técnica, integridade profissional e profundo compromisso com a vida, destacou-se como cirurgião geral de referência regional. Iniciou sua carreira no Hospital São João de Deus, onde atuou por 41 anos, realizando procedimentos cirúrgicos eletivos e de urgência. Seu trabalho contribuiu para a preservação de inúmeras vidas e lhe conferiu amplo reconhecimento, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

                Paralelamente à atuação hospitalar, teve papel fundamental como servidor público municipal por 37 anos. Atuou nos postos de saúde dos bairros Niterói, Interlagos e São José, no antigo Pronto-Socorro Municipal e, posteriormente, na UPA Padre Roberto. Em todos esses serviços, pautou-se pela ética, competência e sensibilidade no cuidado com os pacientes.

                Sua trajetória no serviço público foi marcada pela presença constante, pelo respeito profundo aos indivíduos e por um compromisso inabalável com a medicina humanizada. Admirado por colegas, respeitado por autoridades e eternamente lembrado por incontáveis famílias como o médico que “sempre estava pronto para salvar”, sua atuação foi sempre marcada por um elevado padrão ético, profundo humanismo e total disponibilidade para servir.

                O legado do Dr. Carlos Miguel Valente permanece vivo na memória da população que tanto se beneficiou de seus cuidados, tornando-o plenamente merecedor desta homenagem póstuma.

                Dessa forma, propõe-se a denominação da Unidade Básica de Saúde do bairro Jardinópolis como “Dr. Carlos Miguel Valente”, perpetuando seu nome como símbolo de dedicação à saúde pública e reconhecendo sua inestimável contribuição ao nosso município.

                 

                   

                   

                   

                   

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.