Lei Ordinária nº 8.192, de 01 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8192

2016

1 de Setembro de 2016

Denomina "Faustao Guimarães" a Praça da Rua Francisco Caetano Ribeiro, entre as Ruas Colibri e Campestre, no Bairro Erminópolis, em Santo Antônio dos Campos, neste Municipípio.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 9.613, de 27 de outubro de 2025
Vigência entre 1 de Setembro de 2016 e 26 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 8.192, de 01 de setembro de 2016
Denomina "Fausto Guimarães" a Praça da Rua Francisco Caetano Ribeiro, entre as Ruas Colibri e Campestre, no Bairro Erminópolis, em Santo Antônio dos Campos, neste Município.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada “Fausto Guimarães” a Praça da Rua Francisco Caetano Ribeiro, entre as Ruas Colibri e Campestre, no Bairro Erminópolis, em Santo Antônio dos Campos, neste Município.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal, providenciará a colocação de placas indicativas no local.
          Art. 3º. 
          A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma, e com ela se publica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 1º de setembro de 2016.

               

               

              VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO

              Prefeito Municipal

               

               

              WALON DELANO CAMPOS DE CASTRO

              Secretário Municipal de Governo

               

               

              ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE

              Procurador – Geral do Município

               

               

                 

                 

                JUSTIFICATIVA

                 

                 Fausto Guimarães, natural de Igaratinga-MG, nasceu em 15 de maio de 1935. Filho de Gumercindo Guimarães e Augusta Batista de Menezes. Apesar de não ter nascido em Divinópolis, Fausto sempre dizia ser divinopolitano, pois foi onde fixou residência ainda criança e constituiu sua vida casando-se com Glorinha Rachid Guimarães com quem teve dois filhos: Laila e Amnys.

                 

                Esportista nato, sagrou-se campeão mineiro de natação por duas vezes pelo Divinópolis Tênis Clube (DTC), e foi também quem trouxe para Divinópolis o futebol de salão, esporte que praticou até os 72 anos. No futebol de campo começou no infantil e chegou ao primeiro quadro do nosso querido Guarani Esporte Clube.

                 

                Na sua vida profissional trabalhou como agrimensor, tendo sido responsável pelo planejamento e levantamento de diversos loteamentos do município, onde destacamos em especial o Bairro São Roque, que inicialmente foi proprietário e empreendedor, e pelo qual sempre trabalhou e buscou melhorias.

                 

                Na carreira política, foi um dos membros fundadores do PMDB no Município de Divinópolis, se elegeu vereador em 15/11/1972, empossado em 31/01/1973, exercendo seu mandato até 31/12/1976. Como membro do legislativo ocupou vice-presidência desta casa, bem como a presidência da comissão de Viação e Obras Públicas, trazendo ao município várias benfeitorias neste segmento.

                 

                Esposo e pai exemplar, nossa eterna gratidão por tudo que fez para o desenvolvimento de nossa querida Divinópolis.

                 

                Faleceu em 18 de outubro de 2015, aos 80 anos de idade.

                 

                 

                   

                   

                   

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.