Lei Ordinária nº 8.192, de 01 de setembro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 8.192, de 01 de setembro de 2016
JUSTIFICATIVA
Fausto Guimarães, natural de Igaratinga-MG, nasceu em 15 de maio de 1935. Filho de Gumercindo Guimarães e Augusta Batista de Menezes. Apesar de não ter nascido em Divinópolis, Fausto sempre dizia ser divinopolitano, pois foi onde fixou residência ainda criança e constituiu sua vida casando-se com Glorinha Rachid Guimarães com quem teve dois filhos: Laila e Amnys.
Esportista nato, sagrou-se campeão mineiro de natação por duas vezes pelo Divinópolis Tênis Clube (DTC), e foi também quem trouxe para Divinópolis o futebol de salão, esporte que praticou até os 72 anos. No futebol de campo começou no infantil e chegou ao primeiro quadro do nosso querido Guarani Esporte Clube.
Na sua vida profissional trabalhou como agrimensor, tendo sido responsável pelo planejamento e levantamento de diversos loteamentos do município, onde destacamos em especial o Bairro São Roque, que inicialmente foi proprietário e empreendedor, e pelo qual sempre trabalhou e buscou melhorias.
Na carreira política, foi um dos membros fundadores do PMDB no Município de Divinópolis, se elegeu vereador em 15/11/1972, empossado em 31/01/1973, exercendo seu mandato até 31/12/1976. Como membro do legislativo ocupou vice-presidência desta casa, bem como a presidência da comissão de Viação e Obras Públicas, trazendo ao município várias benfeitorias neste segmento.
Esposo e pai exemplar, nossa eterna gratidão por tudo que fez para o desenvolvimento de nossa querida Divinópolis.
Faleceu em 18 de outubro de 2015, aos 80 anos de idade.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.