Lei Ordinária nº 9.613, de 27 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9613

2025

27 de Outubro de 2025

Revoga a Lei nº 8.192, de 1º de setembro de 2016, que denomina “Fausto Guimarães” a praça situada na Rua Francisco Caetano Ribeiro, entre as Ruas Colibri e Campestre, no Bairro Erminópolis, em Santo Antônio dos Campos, neste Município, e dá outras providências.

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Revoga a Lei nº 8.192, de 1º de setembro de 2016, que denomina “Fausto Guimarães” a praça situada na Rua Francisco Caetano Ribeiro, entre as Ruas Colibri e Campestre, no Bairro Erminópolis, em Santo Antônio dos Campos, neste Município, e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 8.192, de 1º de setembro de 2016, que denomina “Fausto Guimarães” a praça situada na Rua Francisco Caetano Ribeiro, entre as Ruas Colibri e Campestre, no Bairro Erminópolis, em Santo Antônio dos Campos, neste Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

           

           

          Divinópolis, 27 de outubro de 2025.

           

           

          Gleidson Gontijo de Azevedo

          Prefeito Municipal

           

           

          Leandro Luiz Mendes

          Procurador-geral do Município

           

           

             

             

             

            ATENÇÃO

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            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.