CSPTDC - Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil
Dados Básicos
Nome
Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil
Sigla
CSPTDC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
07/02/2022
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões da Consultoria Jurídica
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
37 2102 8200
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
VIII ; Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil. Art. 2º O art. 90 da Resolução de Nº 392/2008, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, e alíneas “a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, com as seguintes redações: VIII da Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil:a) política do sistema municipal de segurança pública, turismo e defesa civil; b) captação de recursos para desenvolver programas e política de reabilitação e reintegração social; c) colaboração com entidades públicas e não governamentais, associações civis, sindicatos, que atuem nas áreas de segurança pública, turismo, defesa civil, reabilitação e reintegração social; d) programas e capação de recursos para combate ao crime organizado; e) desenvolver projetos, captar recursos, firmar convênios para melhoria e eficiência do sistema prisional, reabilitação e reintegração social; f) captar recursos, desenvolver programas, firmar convênios e elaborar política de incentivo e investimentos na segurança pública, turismo e defesa civil; g) fiscalizar órgãos de segurança pública, turismo e defesa civil, sistema hoteleiro, órgãos e entidades de reabilitação e reintegração social; h) trabalhar para integração dos órgãos de segurança pública e defesa civil; i) fiscalizar e desenvolver políticas de recuperação de menor infrator e eficiência dos centros de reabilitação; j)desenvolver projetos, captar recursos, firmar convênios para melhoria e eficiência do sistema hoteleiro e eventos para atração turística; k) turismo comercial local, turismo religioso e turismo histórico;
l) preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico; m) exploração das atividades e dos serviços turísticos; n) serviços, equipamentos e programas culturais e turísticos; o) fiscalização, incentivo, orientação, parceria, convênios com associações, sindicatos ou grupos ligados a segurança pública, turismo e defesa civil; p) colaborar com a Comissão de Direitos Humanos e Defesa Social, no que lhe pertine. Art. 90.............. IV.......................... d) colaborar com a Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil, no que lhe pertine.
l) preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico; m) exploração das atividades e dos serviços turísticos; n) serviços, equipamentos e programas culturais e turísticos; o) fiscalização, incentivo, orientação, parceria, convênios com associações, sindicatos ou grupos ligados a segurança pública, turismo e defesa civil; p) colaborar com a Comissão de Direitos Humanos e Defesa Social, no que lhe pertine. Art. 90.............. IV.......................... d) colaborar com a Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil, no que lhe pertine.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término