CASMIRDCAP - Comis. da Assist. Soc., Mulher, Iguald. Rac., Dir. da Criança e do Adol., da Pes. Idosa e com Defic.
Dados Básicos
Nome
Comis. da Assist. Soc., Mulher, Iguald. Rac., Dir. da Criança e do Adol., da Pes. Idosa e com Defic.
Sigla
CASMIRDCAP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
11/10/2018
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
37 2102 8200
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 90 do Regimento Interno:
IX - da Comissão da Assistência Social, Mulher, Igualdade Racial, dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa e com Deficiência:
a) fiscalização, avaliação e acompanhamento da implantação e cumprimento do Sistema Único de Assistência Social e de programas, projetos e serviços voltados para a área de assistência social;
b) fiscalização, avaliação e acompanhamento das políticas públicas, programas, projetos e atividades relativas à assistência social, trabalho, proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência;
c) fiscalização do cumprimento da legislação referente às suas competências;
d) receber, avaliar e proceder investigações e denúncias relativas à violação ou ameaça de lesão aos direitos das mulheres, sobretudo das vítimas de violência doméstica, na forma da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e respectiva discussão e deliberação;
e) fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres, para a igualdade racial, crianças e adolescentes, pessoa idosa e com deficiência e relativos aos seus interesses;
f) colaborar com entidades que atuam na defesa dos interesses e dos direitos da mulher; da promoção da Igualdade Racial; da Criança e do Adolescente, da pessoa Idosa e com deficiência;
g) monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal, dos programas de apoio à mulheres em estado puerperal, em especial nas regiões mais carentes da cidade;
h) receber, analisar e dar encaminhamento às solicitações, reclamações e denúncias relativas à discriminação de mulheres; discriminação racial, violação dos direitos de crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência;
i) encaminhar as denúncias às instituições responsáveis (Conselho Tutelar e de defesa de direitos, Delegacia e Ministério Público) e/ou articular a instalação de Comissões Permanentes de Inquérito, Comissões Especiais etc.;
j) fiscalizar o Poder Público municipal quanto à execução dos projetos que correspondam aos anseios do Estatuto da Criança, do Adolescente e do Idoso, da Igualdade Racial bem como a execução das resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal da Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo Conselho da Mulher, da Igualdade Racial, do Idoso e da Pessoa com deficiência;
k) contribuir com a formulação de políticas sociais que visem à garantia dos direitos da Mulher, da igualdade racial, da Criança, do Adolescente , da pessoa idosa e com deficiência;
l) participar, em parceria com organizações da sociedade civil, de todo o processo de discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, apresentando emendas, articulando sua aprovação e garantindo a suplementação de dotações orçamentárias;
m) realizar audiências públicas para avaliar as políticas voltadas para a mulher, Igualdade Racial, Infância e Adolescência, da pessoa idosa e com deficiência;
n) fiscalizar a execução orçamentária dos fundos afins.”
IX - da Comissão da Assistência Social, Mulher, Igualdade Racial, dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa e com Deficiência:
a) fiscalização, avaliação e acompanhamento da implantação e cumprimento do Sistema Único de Assistência Social e de programas, projetos e serviços voltados para a área de assistência social;
b) fiscalização, avaliação e acompanhamento das políticas públicas, programas, projetos e atividades relativas à assistência social, trabalho, proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência;
c) fiscalização do cumprimento da legislação referente às suas competências;
d) receber, avaliar e proceder investigações e denúncias relativas à violação ou ameaça de lesão aos direitos das mulheres, sobretudo das vítimas de violência doméstica, na forma da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e respectiva discussão e deliberação;
e) fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres, para a igualdade racial, crianças e adolescentes, pessoa idosa e com deficiência e relativos aos seus interesses;
f) colaborar com entidades que atuam na defesa dos interesses e dos direitos da mulher; da promoção da Igualdade Racial; da Criança e do Adolescente, da pessoa Idosa e com deficiência;
g) monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal, dos programas de apoio à mulheres em estado puerperal, em especial nas regiões mais carentes da cidade;
h) receber, analisar e dar encaminhamento às solicitações, reclamações e denúncias relativas à discriminação de mulheres; discriminação racial, violação dos direitos de crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência;
i) encaminhar as denúncias às instituições responsáveis (Conselho Tutelar e de defesa de direitos, Delegacia e Ministério Público) e/ou articular a instalação de Comissões Permanentes de Inquérito, Comissões Especiais etc.;
j) fiscalizar o Poder Público municipal quanto à execução dos projetos que correspondam aos anseios do Estatuto da Criança, do Adolescente e do Idoso, da Igualdade Racial bem como a execução das resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal da Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo Conselho da Mulher, da Igualdade Racial, do Idoso e da Pessoa com deficiência;
k) contribuir com a formulação de políticas sociais que visem à garantia dos direitos da Mulher, da igualdade racial, da Criança, do Adolescente , da pessoa idosa e com deficiência;
l) participar, em parceria com organizações da sociedade civil, de todo o processo de discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, apresentando emendas, articulando sua aprovação e garantindo a suplementação de dotações orçamentárias;
m) realizar audiências públicas para avaliar as políticas voltadas para a mulher, Igualdade Racial, Infância e Adolescência, da pessoa idosa e com deficiência;
n) fiscalizar a execução orçamentária dos fundos afins.”
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término