CPBEA - Comissão de Proteção e Bem-Estar Animal
Dados Básicos
Nome
Comissão de Proteção e Bem-Estar Animal
Sigla
CPBEA
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
07/02/2022
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões Dr. Simão Salomé
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
37 2102 8200
Endereço Secretaria
Rua São Paulo, 277 Centro
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 1º O art. 89 da Resolução nº 392, de 23/12/2008, passa a vigorar acrescida do inciso X, com a seguinte redação:
“Art. 89. (...)
X - de Proteção e Bem-estar Animal.”
Art 2º O art. 90 da Resolução nº 392, de 23/12/2008, passa a vigorar acrescida do inciso X , com a seguinte redação:
"Art. 90. São matérias de competência das comissões permanentes, observado o disposto no art. 89, especificamente:
X - de Proteção e Bem-estar Animal.
a) promover ações destinadas à saúde, à defesa e ao bem-estar animal;
b) incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente;
c) acompanhar, discutir, sugerir e fiscalizar as políticas públicas de proteção animal;
d) captar recursos para desenvolver programas e projetos para bem-estar e proteção animal;
e) propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento dos direitos dos animais;
f) firmar iniciativas públicas e privadas na busca de auxílio financeiro e trabalho para as causas;
g) acionar órgãos púbicos competentes em situações relativas ao bem-estar animal;
h) requisitar e acompanhar diligências para adoção de providências contra maus tratos animais;
i) incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal;
j) auxiliar na promoção de campanhas de esclarecimento à população quanto à guarda responsável, educação e respeito para com os animais;
k) requerer junto ao Poder Judiciário a proibição de tutela de animais e outras ações que visem a proteção animal;
l) contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda responsável do animal.”
“Art. 89. (...)
X - de Proteção e Bem-estar Animal.”
Art 2º O art. 90 da Resolução nº 392, de 23/12/2008, passa a vigorar acrescida do inciso X , com a seguinte redação:
"Art. 90. São matérias de competência das comissões permanentes, observado o disposto no art. 89, especificamente:
X - de Proteção e Bem-estar Animal.
a) promover ações destinadas à saúde, à defesa e ao bem-estar animal;
b) incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente;
c) acompanhar, discutir, sugerir e fiscalizar as políticas públicas de proteção animal;
d) captar recursos para desenvolver programas e projetos para bem-estar e proteção animal;
e) propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento dos direitos dos animais;
f) firmar iniciativas públicas e privadas na busca de auxílio financeiro e trabalho para as causas;
g) acionar órgãos púbicos competentes em situações relativas ao bem-estar animal;
h) requisitar e acompanhar diligências para adoção de providências contra maus tratos animais;
i) incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal;
j) auxiliar na promoção de campanhas de esclarecimento à população quanto à guarda responsável, educação e respeito para com os animais;
k) requerer junto ao Poder Judiciário a proibição de tutela de animais e outras ações que visem a proteção animal;
l) contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda responsável do animal.”
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término