Proposição de Lei CM-170/2025 (OFLEG Nº 050/2025-Selegis - Oficio do Legislativo)
Documento Acessório
Tipo
Projeto de Lei Aprovado
Autor
Mesa Diretora
Nome
Proposição de Lei CM-170/2025
Data
28/10/2025
Arquivo
Assunto
Garante direitos às crianças e aos adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) ou outras atipicidades, no âmbito educacional do Município de Divinópolis, com foco no direito de portar e consumir alimentação própria durante o período escolar.