Proposição de Lei CM-170/2025 (OFLEG Nº 050/2025-Selegis - Oficio do Legislativo)

Documento Acessório

Tipo

Projeto de Lei Aprovado

Autor

Mesa Diretora

Nome

Proposição de Lei CM-170/2025

Data

28/10/2025

Assunto

Garante direitos às crianças e aos adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) ou outras atipicidades, no âmbito educacional do Município de Divinópolis, com foco no direito de portar e consumir alimentação própria durante o período escolar.