Emenda nº 169 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2018
Número
169
Data de Apresentação
26/12/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 169/2018
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Emenda Modificativa
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Sim
Objeto
Emenda Modificativa
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº CM 169/2018 AO PROJETO DE LEI No EM 081/2018 - Parágrafo Único – Os valores de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para 2019 não poderão extrapolar acima de 5% do que está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 e na Lei Orçamentária Anual de 2019.
Indexação
EMENDA Nº CM 169/2018 AO PROJETO DE LEI No EM 081/2018 - - Parágrafo Único – Os valores de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para 2019 não poderão extrapolar acima de 5% do que está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 e na Lei Orçamentária Anual de 2019.
Observação