Emenda nº 169 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2018

Número

169

Data de Apresentação

26/12/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 169/2018

Outras Informações

Apelido

Emenda Modificativa

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Sim

Objeto

Emenda Modificativa

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

EMENDA Nº CM 169/2018 AO PROJETO DE LEI No EM 081/2018 - Parágrafo Único – Os valores de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para 2019 não poderão extrapolar acima de 5% do que está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 e na Lei Orçamentária Anual de 2019.

Indexação

EMENDA Nº CM 169/2018 AO PROJETO DE LEI No EM 081/2018 - - Parágrafo Único – Os valores de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para 2019 não poderão extrapolar acima de 5% do que está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 e na Lei Orçamentária Anual de 2019.

Observação