Projeto de Lei Complementar Legislativo Municipal nº 8 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar Legislativo Municipal

Ano

2021

Número

8

Data de Apresentação

22/01/2021

Número do Protocolo

83

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 8/2021

Matéria Principal

Outras Informações

Apelido

Projeto de Lei Complementar

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Projeto de Lei Complementar

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera os §§ 1º e 2º do artigo 46 da Lei Complementar nº 169/2014, que estabelece o Plano Diretor do Município de Divinópolis - § 1º No caso de utilização de um único lote, fica estabelecida a cota mínima de 125 m² de terreno para cada construção, desde que seja respeitada a taxa de ocupação
permitida para o zoneamento local. - § 2º Ficam excepcionados da regra estabelecida no §1º, os lotes de terrenos ou frações de terrenos em comum ou em condomínio, menores que 125 m² devidamente escriturados e ou registrados antes da publicação desta Lei Complementar.”

Indexação

Altera os §§ 1º e 2º do artigo 46 da Lei Complementar nº 169/2014, que estabelece o Plano Diretor do Município de Divinópolis - § 1º No caso de utilização de um único lote, fica estabelecida a cota mínima de 125 m² de terreno para cada construção, desde que seja respeitada a taxa de ocupação
permitida para o zoneamento local. - § 2º Ficam excepcionados da regra estabelecida no §1º, os lotes de terrenos ou frações de terrenos em comum ou em condomínio, menores que 125 m² devidamente escriturados e ou registrados antes da publicação desta Lei Complementar.”

Observação

Protocolo: 83/2021, Data Protocolo: 22/01/2021 - Horário: 15:02:35