Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Legislativo nº 4 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Legislativo
Ano
2021
Número
4
Data de Apresentação
31/08/2021
Número do Protocolo
3651
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
- 4/2021
Outras Informações
Apelido
Prestação de Contas
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Prestação de Contas
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera os §§ 1º, 2º e 4º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis - §1º Os Secretários Municipais e o Diretor Geral da Empresa Municipal de Obras Públicas - EMOP deverão, anualmente, prestar contas da sua gestão à Câmara Municipal de Divinópolis, com envio de relatório detalhado, em formato eletrônico pesquisável, demonstrando as atividades, projetos e outras ações desenvolvidas pelas respectivas secretarias e pela Empresa Municipal de Obras Públicas.
Indexação
Altera os §§, 1o, 2o e 4o do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis - §1o Os Secretários Municipais e o Diretor Geral da Empresa Municipal de Obras Públicas - EMOP deverão, anualmente, prestar contas da sua gestão à Câmara Municipal de Divinópolis, com envio de relatório detalhado, em formato eletrônico pesquisável, demonstrando as atividades, projetos e outras ações desenvolvidas pelas respectivas secretarias e pela Empresa Municipal de Obras Públicas.
Observação