Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Legislativo nº 4 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Legislativo

Ano

2021

Número

4

Data de Apresentação

31/08/2021

Número do Protocolo

3651

Tipo de Apresentação

 

Numeração

  • 4/2021

Outras Informações

Apelido

Prestação de Contas

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Prestação de Contas

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera os §§ 1º, 2º e 4º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis - §1º Os Secretários Municipais e o Diretor Geral da Empresa Municipal de Obras Públicas - EMOP deverão, anualmente, prestar contas da sua gestão à Câmara Municipal de Divinópolis, com envio de relatório detalhado, em formato eletrônico pesquisável, demonstrando as atividades, projetos e outras ações desenvolvidas pelas respectivas secretarias e pela Empresa Municipal de Obras Públicas.

Indexação

Altera os §§, 1o, 2o e 4o do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis - §1o Os Secretários Municipais e o Diretor Geral da Empresa Municipal de Obras Públicas - EMOP deverão, anualmente, prestar contas da sua gestão à Câmara Municipal de Divinópolis, com envio de relatório detalhado, em formato eletrônico pesquisável, demonstrando as atividades, projetos e outras ações desenvolvidas pelas respectivas secretarias e pela Empresa Municipal de Obras Públicas.

Observação

Protocolo: 3651/2021, Data Protocolo: 31/08/2021 - Horário: 15:39:57