Indicação nº 441 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2022
Número
441
Data de Apresentação
23/03/2022
Número do Protocolo
808
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 441/2022
Outras Informações
Apelido
Solicitação faz
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Solicitação faz
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminhamento ao Sr. Prefeito Municipal Gleidson Gontijo de Azevedo para que seja estudada junto ao órgão competente a possibilidade de:
Que seja realizado uma ampla divulgação da Lei LEI Nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, que institui o auxílio Gás dos Brasileiros às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social. Além de realizar uma busca ativa para atualização das famílias com CadÚnico.
Que seja realizado uma ampla divulgação da Lei LEI Nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, que institui o auxílio Gás dos Brasileiros às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social. Além de realizar uma busca ativa para atualização das famílias com CadÚnico.
Indexação
Encaminhamento ao Sr. Prefeito Municipal Gleidson Gontijo de Azevedo para que seja estudada junto ao órgão competente a possibilidade de:
Que seja realizado uma ampla divulgação da Lei LEI Nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, que institui o auxílio Gás dos Brasileiros às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social. Além de realizar uma busca ativa para atualização das famílias com CadÚnico.
Que seja realizado uma ampla divulgação da Lei LEI Nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, que institui o auxílio Gás dos Brasileiros às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social. Além de realizar uma busca ativa para atualização das famílias com CadÚnico.
Observação