Indicação nº 745 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2022
Número
745
Data de Apresentação
02/06/2022
Número do Protocolo
1497
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 745/2022
Outras Informações
Apelido
Solicitação faz
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Solicitação faz
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O encaminhamento ao Sr. Prefeito Municipal Gleidson Gontijo de Azevedo para que seja estudada junto ao órgão competente a possibilidade de:
Realizar uma busca ativa, em parceria com as Estratégias de Saúde da Família e escolas municipais, para identificar crianças acometidas com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
Divulgar nos meios de comunicação da Prefeitura a previsão legal de pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo, às crianças acometidas com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, que atendam aos requisitos previstos na Lei Federal nº. 13985/20.
Realizar uma busca ativa, em parceria com as Estratégias de Saúde da Família e escolas municipais, para identificar crianças acometidas com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
Divulgar nos meios de comunicação da Prefeitura a previsão legal de pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo, às crianças acometidas com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, que atendam aos requisitos previstos na Lei Federal nº. 13985/20.
Indexação
O encaminhamento ao Sr. Prefeito Municipal Gleidson Gontijo de Azevedo para que seja estudada junto ao órgão competente a possibilidade de:
Realizar uma busca ativa, em parceria com as Estratégias de Saúde da Família e escolas municipais, para identificar crianças acometidas com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
Divulgar nos meios de comunicação da Prefeitura a previsão legal de pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo, às crianças acometidas com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, que atendam aos requisitos previstos na Lei Federal nº. 13985/20.
Realizar uma busca ativa, em parceria com as Estratégias de Saúde da Família e escolas municipais, para identificar crianças acometidas com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
Divulgar nos meios de comunicação da Prefeitura a previsão legal de pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo, às crianças acometidas com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, que atendam aos requisitos previstos na Lei Federal nº. 13985/20.
Observação