Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 68 de 2004

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal

Ano

2004

Número

68

Data de Apresentação

07/05/2004

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

  • 68/2004

Outras Informações

Apelido

Aumento de capital da EMOP

Dias Prazo

10

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Aumento de Capital da EMOP no montante de R$-420.000,00

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal

Número

68

Ano

2004

Local de Origem

Prefeitura

Data

07/05/2004

Dados Textuais

Ementa

AUTORIZA O AUMENTO DE CAPITAL DA EMOP - EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS E DÁ SUAS PROVIDÊNCIAS. RECURSOS NO MONTANTE DE R$-420.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS).

Indexação

AUTORIZA O AUMENTO DE CAPITAL DA EMOP - EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS E DÁ SUAS PROVIDÊNCIAS. RECURSOS NO MONTANTE DE R$-420.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS).

Observação

O Projeto não chegou a ser lido no expediente. Nos termos do art.52 da LOM e artigos 153 e 164, § 2º do Regimento Interno da Câmara, o mesmo foi devolvido ao Executivo, tendo em vista que no dia 20.04.2004, o Projeto de Lei EM-010/2004, que dispunha extamente sobre a mesma matéria foi rejeitada pelo Plenáio e assim sendo, matéria constante de Projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos Vereadores ou mediante subscrição de,no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.