Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 68 de 2004
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Ano
2004
Número
68
Data de Apresentação
07/05/2004
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 68/2004
Outras Informações
Apelido
Aumento de capital da EMOP
Dias Prazo
10
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Aumento de Capital da EMOP no montante de R$-420.000,00
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Número
68
Ano
2004
Local de Origem
Prefeitura
Data
07/05/2004
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA O AUMENTO DE CAPITAL DA EMOP - EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS E DÁ SUAS PROVIDÊNCIAS. RECURSOS NO MONTANTE DE R$-420.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS).
Indexação
AUTORIZA O AUMENTO DE CAPITAL DA EMOP - EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS E DÁ SUAS PROVIDÊNCIAS. RECURSOS NO MONTANTE DE R$-420.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS).
Observação
O Projeto não chegou a ser lido no expediente. Nos termos do art.52 da LOM e artigos 153 e 164, § 2º do Regimento Interno da Câmara, o mesmo foi devolvido ao Executivo, tendo em vista que no dia 20.04.2004, o Projeto de Lei EM-010/2004, que dispunha extamente sobre a mesma matéria foi rejeitada pelo Plenáio e assim sendo, matéria constante de Projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos Vereadores ou mediante subscrição de,no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.