Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 98 de 1990
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Ano
1990
Número
98
Data de Apresentação
28/09/1990
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 98/1990
Outras Informações
Apelido
Zoneamento
Dias Prazo
15
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Define Zoneamento Rua Rio de Janeiro, entre as Ruas Itambacuri e Inhapim
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
27/11/1990
Data de Publicação
04/12/1990
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Número
98
Ano
1990
Local de Origem
Prefeitura
Data
29/09/1990
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE ZONEAMENTO PARA GLEBA 999, NA ZONA QUATRO. (IMÓVEL SITUADO À RUA RIO DE JANEIRO, ENTRE AS RUAS ITAMBACURI E INHAPIM. DEFINIDO COMO ZONA COMERCIAL DOIAS - ZC2.
Indexação
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE ZONEAMENTO PARA GLEBA 999, NA ZONA QUATRO. (IMÓVEL SITUADO À RUA RIO DE JANEIRO, ENTRE AS RUAS ITAMBACURI E INHAPIM. DEFINIDO COMO ZONA COMERCIAL DOIAS - ZC2.
Observação
Aprovado por 13 votos favoráveis, com dois votos contrários dos Vereadores Firmino Cardozo Filho e Eliana Filho. Encaminhado pelo ofício 258, de 28.11.90 - CE
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