Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 98 de 1990

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal

Ano

1990

Número

98

Data de Apresentação

28/09/1990

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

  • 98/1990

Outras Informações

Apelido

Zoneamento

Dias Prazo

15

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Define Zoneamento Rua Rio de Janeiro, entre as Ruas Itambacuri e Inhapim

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

27/11/1990

Data de Publicação

04/12/1990

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal

Número

98

Ano

1990

Local de Origem

Prefeitura

Data

29/09/1990

Dados Textuais

Ementa

DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE ZONEAMENTO PARA GLEBA 999, NA ZONA QUATRO. (IMÓVEL SITUADO À RUA RIO DE JANEIRO, ENTRE AS RUAS ITAMBACURI E INHAPIM. DEFINIDO COMO ZONA COMERCIAL DOIAS - ZC2.

Indexação

DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE ZONEAMENTO PARA GLEBA 999, NA ZONA QUATRO. (IMÓVEL SITUADO À RUA RIO DE JANEIRO, ENTRE AS RUAS ITAMBACURI E INHAPIM. DEFINIDO COMO ZONA COMERCIAL DOIAS - ZC2.

Observação

Aprovado por 13 votos favoráveis, com dois votos contrários dos Vereadores Firmino Cardozo Filho e Eliana Filho. Encaminhado pelo ofício 258, de 28.11.90 - CE