Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 94 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Ano
2025
Número
94
Data de Apresentação
22/12/2025
Número do Protocolo
4102
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Gleidson Gontijo de Azevedo (Assinado em: 19 de Dezembro de 2025 às 15:51 - ICP-Brasil)
- Leandro Luiz Mendes - 87121425653 (Assinado em: 19 de Dezembro de 2025 às 11:24 - Betha Sistemas)
Numeração
- 94/2025
Outras Informações
Apelido
Atribui zoneamento
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Atribui zoneamento
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a descaracterização e atribuição de novo zoneamento às vias coletoras que menciona, nos termos da Lei nº 9.330/2024.
Indexação
Art. 1º Ficam descaracterizados do zoneamento atual, os terrenos com condições de acesso e alinhamentos para as seguintes vias públicas:
I - Rua Miguel Gontijo, no trecho compreendido entre a Rua Bom Sucesso e Rua Mateus Leme; II - Rua Doutor João Ferreira de Morais, no trecho compreendido entre a Rua Mateus Leme e Avenida Orion; III - Avenida Orion, no trecho compreendido entre a Rua Doutor João Ferreira de Morais e
Rua Mercúrio; IV - Rua Mercúrio, no trecho compreendido entre a Avenida Turmalina e a interseção da Rua Francisco Carvalho com a Travessa Formiga.
Parágrafo único. O disposto nesse artigo não se aplica aos lotes classificados como Zona de Ocupação Específica (ZOE). Art. 2º Fica caracterizada como Zona Corredor 4 (ZCO4), nos termos do inciso IV do art. 16 da Lei nº 9.330/2024, a seguinte delimitação: I - Avenida Orion, no trecho compreendido entre a Rua Doutor João Ferreira de Morais e Rua Mercúrio; II - Rua Mercúrio, no trecho compreendido entre a Avenida Orion e até a Avenida
Turmalina. Art. 3º Fica caracterizada como Zona Corredor 5 (ZCO5), nos termos do inciso IV do art. 16 da Lei nº 9.330/2024, a seguinte delimitação:
I - Rua Miguel Gontijo, no trecho compreendido entre as vias Rua Bom Sucesso e Mateus Leme; II - Rua Doutor João Ferreira de Morais, no trecho compreendido entre as vias Rua Mateus Leme e Avenida Orion; III - Rua Mercúrio, no trecho compreendido pela Avenida Turmalina e a interseção da Rua Francisco Carvalho com a Travessa Formiga.
I - Rua Miguel Gontijo, no trecho compreendido entre a Rua Bom Sucesso e Rua Mateus Leme; II - Rua Doutor João Ferreira de Morais, no trecho compreendido entre a Rua Mateus Leme e Avenida Orion; III - Avenida Orion, no trecho compreendido entre a Rua Doutor João Ferreira de Morais e
Rua Mercúrio; IV - Rua Mercúrio, no trecho compreendido entre a Avenida Turmalina e a interseção da Rua Francisco Carvalho com a Travessa Formiga.
Parágrafo único. O disposto nesse artigo não se aplica aos lotes classificados como Zona de Ocupação Específica (ZOE). Art. 2º Fica caracterizada como Zona Corredor 4 (ZCO4), nos termos do inciso IV do art. 16 da Lei nº 9.330/2024, a seguinte delimitação: I - Avenida Orion, no trecho compreendido entre a Rua Doutor João Ferreira de Morais e Rua Mercúrio; II - Rua Mercúrio, no trecho compreendido entre a Avenida Orion e até a Avenida
Turmalina. Art. 3º Fica caracterizada como Zona Corredor 5 (ZCO5), nos termos do inciso IV do art. 16 da Lei nº 9.330/2024, a seguinte delimitação:
I - Rua Miguel Gontijo, no trecho compreendido entre as vias Rua Bom Sucesso e Mateus Leme; II - Rua Doutor João Ferreira de Morais, no trecho compreendido entre as vias Rua Mateus Leme e Avenida Orion; III - Rua Mercúrio, no trecho compreendido pela Avenida Turmalina e a interseção da Rua Francisco Carvalho com a Travessa Formiga.
Observação