Lei Ordinária nº 7.441, de 06 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7441

2011

6 de Dezembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóvel de propriedade do Município e transferir posse de outro imóvel, para a Mitra Diocesana de Divinópolis.

a A
Vigência a partir de 1 de Abril de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 9.522, de 01 de abril de 2025
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóvel de propriedade do Município e transferir posse de outro imóvel, para a Mitra Diocesana de Divinópolis.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Mitra Diocesana de Divinópolis, entidade sem fins lucrativos, com encargos, de conformidade com a Lei nº 3.687, de 18 de novembro de 1994, e posteriores alterações, que dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município de Divinópolis e dá outras providências; o imóvel, de propriedade do Município, constituído pelo prédio de serviços nº 49, atual nº 150, com área construída de 118,89 m 2 (cento e dezoito metros e oitenta e nove centímetros quadrados), antigo Posto de Saúde, situado na Rua Alberto Coimbra, nº 49, no Distrito de Santo Antônio dos Campos, neste Município e transferir a posse de outro imóvel, constituído pelo lote de nº 170, da quadra nº 004, zona 34, sub-lote 000, com área de 466,25 m2 (quatrocentos e sessenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados).
        Art. 2º. 
        A doação se fará com encargos, dispensada a licitação nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei 8.666/93, c/c alínea “a” do inciso I do artigo 16 da Lei Orgânica, devendo a entidade, enquanto existir manter, de forma gratuita, atividades sociais, espirituais e assistenciais voltadas à população do Distrito de Santo Antônio dos Campos, sendo permitido à Mitra Diocesana, para consecução destes objetivos, efetuar alterações estruturais no imóvel doado.
          § 1º 
          Os imóveis, ora doados, destinam-se exclusivamente, ao funcionamento do Centro Pastoral da Paróquia de Santo Antônio, não podendo, em hipótese alguma, ser objeto de alienação, inclusive permuta, salvo, por expressa autorização do Executivo Municipal.
            § 2º 
            Eventuais regularizações das edificações existentes ficarão a cargo da donatária.
              § 3º 
              A donatária terá um prazo de 04 (quatro) anos, contados da lavratura, prazo que poderá ser prorrogado apenas uma vez, mediante nova autorização legislativa, para dar ao imóvel a destinação prevista.
                § 3º 
                A donatária deverá concluir a edificação no imóvel objeto da doação e dar-lhe a efetiva destinação de uso, em conformidade com o previsto nesta Lei, até 31 de dezembro de 2028.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 9.522, de 01 de abril de 2025.
                  § 4º 
                  Para postular a prorrogação do prazo previsto no parágrafo anterior, a donatária deverá apresentar justificativa fundamentada.
                    § 5º 
                    Não ocorrendo os devidos procedimentos previstos nos parágrafos anteriores, o imóvel objeto retrocederá automaticamente para o patrimônio do Município.
                      Art. 3º. 
                      Os imóveis de que trata o caput do artigo 1º, foram previamente avaliados pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a posse do terreno e as benfeitorias avaliadas em R$71.334,00 (setenta e um mil trezentos e trinta e quatro reais).
                        Art. 4º. 
                        As despesas decorrentes da presente doação ficarão a cargo da donatária.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                             

                            Divinópolis, 06 de dezembro de 2011.

                             

                             

                            Vladimir de Faria Azevedo

                            Prefeito Municipal

                             

                             

                            David Maia D’Oliveira

                            Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

                             

                             

                            Antônio Luiz Arquetti Faraco Júnior

                            Secretário Municipal de Governo

                             

                             

                            Rogério Eustáquio Farnese

                            Procurador Geral

                             

                               

                               

                               

                              ATENÇÃO

                              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.