Lei Ordinária nº 9.522, de 01 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9522

2025

1 de Abril de 2025

Altera a Lei 7.441, de 06 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóvel de propriedade do Município e transferir posse de outro imóvel, para a Mitra Diocesana de Divinópolis.

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Altera a Lei nº 7.441, de 06 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóvel de propriedade do Município e transferir posse de outro imóvel, para a Mitra Diocesana de Divinópolis.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 3º do art. 2º da Lei nº 7.441, de 06 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   A donatária deverá concluir a edificação no imóvel objeto da doação e dar-lhe a efetiva destinação de uso, em conformidade com o previsto nesta Lei, até 31 de dezembro de 2028.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 1° de abril de 2025.

           

           

          Gleidson Gontijo de Azevedo

          Prefeito Municipal

           

           

          Leandro Luiz Mendes

          Procurador-geral do Município

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.