Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 25 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

22

2014

25 de Março de 2014

Altera o § 1º do Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis e dá outras providências - § 1º O Município, preferencialmente à venda ou doação de seus bens imóveis, concederá direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e licitação, na modalidade concorrência, dispensada esta quando o uso se destinar a outro órgão ou entidade da administração pública.

a A
Altera o §1º do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis e dá outras providências.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 5º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

     

      Art. 1º. 
      O §1º do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O Município, preferencialmente à venda ou doação de seus bens imóveis, concederá direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e licitação, na modalidade concorrência, dispensada esta quando o uso se destinar a outro órgão ou entidade da administração pública.”
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 25 de março de 2014.

           

           

          Vereador Rodrigo Kaboja

           Presidente

           

           

          Vereador Marcos Vinícius Alves da Silva

          Vice-Presidente

           

           

          Vereador Edimar Félix

           1º Secretário

           

           

          Vereador José Wilson Piriquito

          2º Secretário

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.