Lei Ordinária nº 7.877, de 25 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7877

2014

25 de Setembro de 2014

Acrescenta incisos ao art. 156, da Lei nº 6.907, de 22 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Divinópolis e dá outras providências.

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Acrescenta incisos ao art. 156, da Lei nº 6.907, de 22 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Divinópolis e dá outras providências
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta os incisos III ao XIII ao art. 156, da Lei nº 6.907, de 22 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Divinópolis e dá outras providências:
        III  –  Fazer trabalhar animais doentes, feridos, extenuados, aleijados, enfraquecidos ou extremamente magros;
        IV  –  Obrigar qualquer animal a trabalhar mais de 08 (oito) horas contíguas sem descanso e mais de 06 (seis) horas sem água e alimento apropriado;
        V  –  Martirizar animais para deles alcançar esforços excessivos;
        VI  –  Castigar de qualquer modo animal caído, com ou sem veículo, fazendo-o levantar a custa de castigo e sofrimento;
        VII  –  Castigar com rancor e excesso qualquer animal;
        VIII  –  Conduzir animais em qualquer posição anormal, que lhes possa ocasionar sofrimento;
        IX  –  Abandonar, em qualquer ponto, animais doentes, extenuados, enfraquecidos ou doentes;
        X  –  Confinar animais em depósitos insuficientes ou sem água, luz e alimento;
        XI  –  Usar de instrumentos diferentes do chicote leve, para estímulo e correção de animais;
        XII  –  Usar arreios sobre partes feridas, contusões ou chagas do animal;
        XIII  –  Praticar todo e qualquer ato, mesmo não especificado neste Código, que acarrete violência e sofrimento para o animal.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 25 de setembro de 2014.

           

           

          VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO

          Prefeito Municipal

           

           

          HONOR CALDAS DE FARIA

          Secretário Municipal de Governo

           

           

          WILLIAN DE ARAÚJO

          Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente

           

           

          ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE

          Procurador – Geral do Município

           

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.